Autoridade Nacional de Proteção de Dados
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A Lei Federal nº 13.853/2019 foi recentemente sancionada pelo Presidente da República, estabelecendo as previsões necessárias para se criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a qual deve começar a atuar em 2020, após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A necessidade da concepção da ANPD já foi objeto de muitos debates e sua importância deve ser reconhecida por toda a população. Sem esse órgão, imagina-se que a Lei Geral de Proteção de Dados não atingiria o seu objetivo de efetivamente proteger os dados pessoais de todos os cidadãos.
O papel dessa nova ANPD compreende a atuação, principalmente, na proteção dos dados pessoais, na elaboração de diretrizes para Políticas Nacionais de Proteção de Dados e, mais importante, na fiscalização e punição de quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados.
Não houvesse a previsão e a implantação da ANPD, careceríamos de um controle eficaz e também de punições aos responsáveis por eventual vazamento ou venda ilícita de dados. Vale dizer: inexistindo a ANPD, praticamente seria mantida a situação que hoje encontramos, aproximando-nos da impunidade e do descontrole com relação a esses abusos.
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Adverte-se que a ANPD será um órgão de natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República em até dois anos, e também será o órgão competente para controlar e punir vazamentos ou desvios de finalidade dos dados tratados, tanto pelo poder público como por empresas privadas.
A ANPD terá sua estrutura organizacional composta por Conselho Diretor (direção), Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas.
Para o Conselho Diretor, os cinco cargos previstos serão preenchidos por nomeações realizadas pelo Presidente da República, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal, todos com tempo fixo de mandato. Já para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por 23 integrantes, as indicações serão realizadas por órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Inegável a responsabilidade e a importância da ANPD, órgão que será o grande guardião da proteção de dados no Brasil, visto que atuará, prioritariamente, na proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
Por fim, aguardamos a implantação efetiva desta tão importante ANPD, com os necessários recursos materiais e humanos, para evoluirmos na luta permanente contra o abuso e a irresponsabilidade no tratamento dos dados, tão importantes a toda sociedade.
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