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Barroso: prender alguém por 116 gramas de maconha é contraproducente

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a revogação da prisão preventiva de um acusado por tráfico de drogas que foi apreendido com 116 gramas de maconha. O ministro considerou que a prisão seria contraproducente do ponto de vista da política criminal pelas condições do agente.

No caso dos autos, um homem de 21 anos, réu primário, foi apreendido com cerca 116 gramas de maconha, que foram encontrados em sua casa durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. 

Após sua apreensão, a Justiça de São Paulo converteu a prisão em flagrante em preventiva, o que foi refutado pela defesa em recurso.

Barroso
Imagem: Jota.info

O relator do Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça não conheceu monocraticamente da decisão, e por isso, o ministro Barroso considerou que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. 

“Inexistindo um pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito implicada na impetração”.

Todavia, mesmo diante da possível extinção do processo, ele concedeu a ordem de ofício, visto que a prisão preventiva de paciente primário, tráfico de pequena quantidade de maconha (116 gramas) não coaduna com o entendimento do Supremo e estaria indo contra a política criminal.

“Ademais, o mandado de prisão não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade da custódia processual. Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas. Nessas condições, não encontro no decreto de prisão preventiva a demonstração, empiricamente motivada, dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”.

Ementa da decisão do ministro Barroso do STF

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito suscitada na impetração. Precedentes. 2. A prisão preventiva de paciente primário, um jovem com 21 anos de idade, surpreendido com pequena quantidade de maconha, é contraproducente do ponto de vista da política criminal. 3. Habeas corpus a que se nega seguimento. Ordem concedida de ofício.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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