Bitcoin e lavagem de dinheiro: por onde começar?

Durante algum tempo, debater sobre BitCoin era moda entre aqueles que estudavam direito e também se interessavam por novas tecnologias – ou por aqueles que estudavam tecnologia e também se interessavam por direito –, mas, com o passar do tempo, não obstante a relevância do tema tenha aumentado, o surgimento a cada dia de mais e mais novidades tecnológicas com incidência na seara jurídica fez cair no esquecimento tal assunto, sendo que, atualmente, pouquíssimo se fala sobre isso.

Optamos, no espaço de hoje, por falar sobre BitCoin visando proporcionar ao leitor uma introdução ao tema, para que consiga entender – e refletir – sobre a decisão emanada por uma Juíza do Estado da Flórida, nos EUA acerca dessa tecnologia, na qual a magistrada fixa que, no seu entender, BitCoin não pode ser reconhecida como dinheiro, afastando a incidência do delito de lavagem ao caso sob julgamento. Vamos entender isso melhor.

Segundo o site Bitcoin Brasil, BitCoin “…é uma tecnologia digital que permite reproduzir em pagamentos eletrônicos a eficiência dos pagamento com cédulas…”, sendo que os pagamentos “com bitcoins são rápidos, baratos e sem intermediários. Além disso, eles podem ser feitos para qualquer pessoa, que esteja em qualquer lugar do planeta, sem limite mínimo ou máximo de valor”.

Nesse sentido, podemos entender que BitCoin, sendo a primeira moeda digital descentralizada, é uma tecnologia desenvolvida para possibilitar transações financeiras sem intermediários, como as instituições bancárias e os governos, por exemplo, sendo portanto, peer-to-peer (pessoa-a-pessoa); com isso, não há praticamente taxas, ela pode ser usadas em qualquer País e não há requisitos ou limites atrelados a sua “conta”. Há quem defenda que atualmente esta seja a tecnologia mais relevante sendo produzida na Internet e que ela ainda é muito incipiente, sendo que, nos próximos anos, veremos uma evolução fantástica dessa tecnologia.

Seu funcionamento baseia-se essencialmente na ideia de “mineração” ou “garimpagem”; assim, BitCoins originárias são geradas a partir do uso de uma máquina (computador) na Internet que possua o programa denominado “bitcoin miner” ou, na tradução livre, minerador bitcoin. A mineração ocorre através do processamento do computador para cada bloco de “moedas”, sendo que a dificuldade de minerar vai sendo ajustada automaticamente pela rede para que as “moedas” sejam criadas numa taxa limitada e previsível.

Por isso, a capacidade do processador da máquina que será usada para “minerar” é muito importante: quanto mais potente seu processador, mais bitcoins ele conseguirá “minerar”. Após a “mineração” o usuário guarda as “moedas” em sua “carteira digital”, semelhante a uma “banco digital”, sendo que quando o proprietário das bitcoins as transfere para outra pessoa uma assinatura digital é criada, verificada pelo sistema de mineração, sendo gravada na rede de forma permanente e anônima; vale ressaltar que o software bitcoin é open source ou “livre” e pode ter seu código revisado por qualquer pessoa.

Fato é que, hoje em dia, é possível fazer doações em BitCoins para instituições globais como Greenpeace ou Wikipedia, comprar passagens aéreas na Expedia, dar entrada para um apartamento na Tecnica, comprar jogos on line, adquirir e-books, dentre muitas outras coisas…tudo usando BitCoins! Ainda vale destacar que existem “mercados de câmbio” onde bitcoins podem ser trocadas por dólares, euros, reais e outras moedas. Só para se ter uma ideia, no dia de hoje, no mercado bitcoin, uma unidade de bitcoin pode ser trocada por R$ 1.971,74…

Não obstante tudo isso, muito se discute sobre a legalidade de tal tecnologia e do processo de “mineração”, já muito bem explanada aqui no Canal pelo colunista Marcelo Crespo, que entende que bitcoin tem natureza jurídica controversa, podendo ser tanto “um novo sistema de pagamentos quanto uma moeda digital, uma criptomoeda”.

Nessa linha, apesar de muitos entenderem dessa forma, em junho deste ano de 2016 uma Juíza de Miami, na Flórida (EUA), em um caso envolvendo acusações criminais contra um webdesigner que estava sendo acusado de transmitir e “lavar” $1,500 bitcoins, entendeu que BitCoin não é dinheiro. A decisão da Juíza foi saudada pelos defensores da moeda e especialistas no assunto que viram na decisão um novo olhar sobre o tema, sendo que, com isso, a “moeda” ganha força, estabilidade e até mesmo incentivo de seu uso, servindo também para orientar os governos em seu esforço de entender e regular a referida tecnologia.

A magistrada Teresa Mary Pooler, argumentando que bitcoin não possui suporte ou apoio de qualquer governo e que não se reveste da tangibilidade necessária à percepção de uma riqueza material a ela atrelada, não podendo ser guardada sob o colchão como o dinheiro ou barras de ouro, entendeu que é nítido que bitcoins ainda precisam percorrer um longo caminho até poderem ser equiparadas a dinheiro, afastando as acusações que pendiam sobre o webdesigner, explicitando que a lei da Flórida, que determina a possibilidade de alguém ser acusado por lavagem de dinheiro através de atividades ilegais oriundas de transações financeiras, é demasiadamente vaga para ser aplicada à BitCoin. O caso é reconhecido como o primeiro caso de lavagem de dinheiro envolvendo criptomoeda.

Com isso, aberta fica a discussão sobre a aplicação de leis específicas, como seria o caso da lavagem de dinheiro, a condutas e ações praticadas através das novas tecnologias, sendo certo que a análise pormenorizada de cada caso e dos conceitos inerentes aos fatos praticados são requisitos essenciais à aplicabilidade das normas às novas condutas sociais perpetradas no ambiente tecnológico. No Brasil, s.m.j., ainda não foi registrado nenhum caso onde se requereu a aplicação da legislação relativa à lavagem de dinheiro a condutas praticadas com o uso de moedas virtuais ou algo similar.

A cada dia mais vemos os reflexos causados pelas novas tecnologias no sistema jurídico e no cotidiano dos profissionais e operadores do direito, reflexos estes que demandam uma constante atualização e um ininterrupto estudo sobre os mais variados temas que ligam estas duas grandes áreas: direito e tecnologia.

Enfim, muito ainda se falará e discutirá sobre essa tecnologia e sobre muitas outras que repercutem de forma incidente sobre as normas e o sistema legal como um todo, nos cabendo, nesse passo evolutivo, acompanhar e estudar mais e mais seu processos para compreender seus reflexos na sociedade e, por via oblíqua, no sistema jurídico. E se você se interessou pelo assunto e quer entender mais, os links indicados podem ajudar. Boa leitura!


LEITURAS COMPLEMENTARES

O que é Bitcoin? Disponível aqui.

Onde e como começar a “minerar”? Disponível aqui.

Câmbio de BitCoin. Disponível aqui.

Bitcoin Isn’t Money, Florida Judge Rules. Disponível aqui.