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Black Friday: riscos para os fornecedores e consumidores

Black Friday: riscos para os fornecedores e consumidores 

Está crescente a cada dia mais o mercado do e-commerce e, juntamente com o lucro das vendas, as lojas virtuais precisam estar preparadas para a quantidade de fraudes que ocorrem frequentemente.

Não é à toa que o Brasil está incluso entre os cinco países com mais crimes cibernéticos, de acordo com o relatório da ONU, juntamente com Rússia e China, por exemplo.

E, quando se trata de comércio eletrônico, não se pode esquecer do famoso e tão esperado BLACK FRIDAY, que foi um termo criado pelo varejo nos Estados Unidos para nomear uma ação de vendas que ocorre anualmente, na sexta-feira após o feriado de Ação de Graças, com o intuito de oferecer descontos nos valores dos produtos, que são mais atrativos que os outros descontos oferecidos em outras épocas do ano, como o caso do natal.

O Brasil adotou esta ideia, e o primeiro Black Friday ocorreu no ano de 2010, valendo ressaltar que a realização de 2013 bateu recorde no comércio online, lucrando cerca de R$ 770 milhões de reais.

No entanto, em que pese ser uma data de enorme vantagem financeira para os lojistas, os fraudadores estão cada vez mais sofisticados, o que exigirá uma maior atenção dos fornecedores com relação aos padrões de segurança adotados em sua plataforma.

Isso porque uma plataforma desprotegida é alvo fácil para receber malwares, que são softwares maliciosos que se infiltram no servidor, e, além de roubar dados dos clientes, podem alterar o layout ou informações no site, como por exemplo, uma diminuição drástica de preço ou descrição de produtos.

Outro ponto importante é revisar a arquitetura da plataforma. Sabe-se que neste dia em específico os acessos triplicarão, e o funcionamento do site para suportar a quantidade de acessos é primordial, uma vez que também existem fraudadores especializados em derrubar sites, e uma página fora do ar em pleno Black Friday será uma enorme perda financeira.

Também, cuidar da segurança e da privacidade no que tange a colheita dos dados dos clientes é imprescindível. A responsabilidade por guardar de forma sigilosa todos os dados é do fornecedor, logo, investir em um Certificado Digital SSL que garante que as informações inseridas pelo cliente sejam criptografadas é essencial.

Esses três fatores são os mais importantes para garantir um bom funcionamento da loja virtual no dia do Black Friday, pois visam diminuir os riscos, mas, por óbvio, não garante 100% de certeza contra os ataques fraudulentos, principalmente com o massivo uso de cartões de créditos clonados.

No que tange aos consumidores, os riscos são imensuravelmente maiores. As promoções obviamente são bastante interessantes, mas a maquiagem de desconto é o fator principal que caracteriza o evento como “black fraude”.

Muitas lojas aumentam os preços dos produtos dias ou semanas antes do evento, para que no dia do anúncio insira um desconto que não é real. Foi, inclusive, a reclamação mais feita no PROCON no ano de 2015, com cerca de 28,3% de queixas desta natureza.

A maquiagem de desconto é muito conhecida como “metade do dobro”, pois o vendedor anuncia 50% de desconto em um produto que já foi superfaturado 100% em época anterior, logo, a venda está sendo realizada pelo mesmo preço e não com desconto, conforme padrão da Black Friday.

Para isso, sugere-se que o consumidor pesquise o produto escolhido com bastante antecedência, inclusive, já existem sites que estão realizando o monitoramento de preços, como caso do PROCON.

Outro fator e não menos importante é se atentar a veracidade do site, pois muitas lojas virtuais falsas são criadas neste período com o intuito de enganar os internautas.

Assim, deve-se analisar se o nome do fornecedor, CNPJ e endereço estão com fácil visualização na página de venda, além de outros dados mais, como canal de comunicação, telefones, meios de pagamento, especialmente se o revendedor é um terceiro.

É um direito do consumidor ter tais informações à sua disposição para facilitar sua pesquisa, conforme Decreto nº 7.962/2013, e, além disso, o consumidor tem o prazo de 07 dias a partir da compra/entrega para “se arrepender”, cancelar e compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta.

Por isto, deve o consumidor avaliar com cautela a forma de pagamento exposta no site, e se existe algum intermediador de pagamento, como o caso da empresa PagSeguro.

Sites que possuem apenas boleto bancário e transferência bancária devem ser considerados suspeitos, pois a forma de reaver a quantia paga é muito mais difícil do que na modalidade crédito, onde a instituição bancária analisa e devolve o valor mediante estorno.

Por fim, ter extremo cuidado com links e ofertas recebidas por redes sociais ou e-mails, devendo o consumidor sempre consultar a página oficial da loja.

Isso porque uma prática muito comum dos fraudadores é o envio de phishing, onde os cibercriminosos enviam e-mails falsos com promoções a fim de coletar dados como senhas, numeração de cartão de crédito e CPF, ou direcionando a websites falsos, resultando sempre no roubo de identidade.

Para não recair na prática de phishing, importante não abrir anexos de e-mails que não foram solicitados; obter uma senha de caráter “forte” e não revelar a ninguém; verificar a URL do website (endereço do site), pois pode estar com erro de grafia ou o domínio pode ser diferente, e por fim, manter as atualizações de segurança do dispositivo sempre atualizadas.

Em todo caso, o BLACK FRIDAY é um excelente período para se fazer boas vendas e boas compras, mas, todo cuidado é pouco, pois estamos diante de uma era digital que infelizmente está repleta de cibercriminosos.

Fernanda Tasinaffo

Especialista em Direito Digital. Advogada.

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