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STJ determina que BMW pague indenização por acidente que matou o cantor João Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a BMW a pagar uma indenização de R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha de João Paulo, o cantor que fazia dupla com Daniel, e veio a óbito em 1997 após o veículo em que ele estava ter esvaziado um pneu de forma repentina, o que ocasionou o capotamento e o incêndio do veículo que ocasionou na morte do artista.

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João Paulo fazia dupla com Daniel, mas feio a óbito após um acidente de carro em 1997

BMW terá que pagar indenização e pensão para a família de João Paulo

Além da fixação dos danos morais, o Tribunal de São Paulo também fixou que a BMW pagasse uma pensão mensal à família do cantor no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista, a serem apurados na fase de liquidação de sentença.

Os representantes da BMW recorrem da decisão sob a justificativa de que não foi comprovado defeito no veículo, e que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do cantor. A família de João Paulo, por sua vez, também recorreu alegando a culpa exclusiva da fabricante, pois a falha no pneu teria sido o fator determinante para o acidente.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Marco Buzzi, ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto.

Buzzi destacou ainda que a BMW não informou nos autos a marca e o modelo do pneu usado no veículo, sob o argumento de que seriam utilizados diferentes tipos de pneus na montagem de seus carros, e que assim como destacado pelo TJSP, essa informação é crucial para determinar se a vítima teve culpa no acidente.

Por fim, o relator citou que a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a culpa concorrente deve ser considerada para o efeito de redução do valor da indenização, cabendo à corte superior alterar o montante apenas se constatada hipótese de valor irrisório ou exorbitante – o que não ficou configurado no caso dos autos.

Fonte: CNN

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