Boate Kiss: Recursos que pedem a nulidade do Júri serão julgados hoje no TJRS
Nesta quarta-feira, 03/08, a partir das 14h, será a sessão de julgamento dos recursos interpostos pela defesa no caso da Boate Kiss. A 1ª Câmara Criminal do TJRS fará uma sessão presencial, na sala 805 do prédio-sede do TJRS, em Porto Alegre, que será presidida pelo relator dos recursos, desembargador Manuel José Martinez Lucas.
A sessão ainda será transmitida ao vivo pelo canal do TJRS do Youtube.
Caso Boate Kiss
O caso ficou muito conhecido por ter levado à morte de 242 pessoas, o que chocou o Rio Grande do Sul e todo o Brasil.
Na noite de 27 de janeiro de 2013, a Boate conhecida como Kiss, na cidade de Santa Maria, sediou uma grande festa universitária “Agromerados” que teve como apresentação principal a Banda Gurizada Fandangueira.
Durante a festa, um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico que acabou soltando faíscas no teto do ambiente gerando um grande incêndio em todo o prédio da boate. Ficou constatado que o teto era feito de uma espuma, e por esta razão, em contato com as centelhas do artefato, acabou pegando fogo.
O incêndio acabou causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 636 feridas.
Foram pronunciados quatro réus após a primeira fase do júri, dentre eles os empresários e sócios do estabelecimento, Elissandro Callegaro Spohr (Kiko) e Mauro Londero Hoffmann. Os outros dois pronunciados foram Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Banda Gurizada Fandangueira e Luciano Bonilha Leão, que também fazia parte da banda, mas como auxiliar técnico.
O júri
O Júri foi transmitido ao vivo no dia 01/10/2021 e durou 10 dias para ter um resultado, sendo ouvidas 28 testemunhas e os depoimentos pessoais dos quatro réus. O julgamento resultou na condenação dos acusados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
O Ministério Público sustentou a acusação no homicídio com dolo eventual, vez que eles teriam assumido o risco de causar as mortes ao não prevenir a possibilidade do incêndio. A defesa sustentou se tratar de homicídio culposo, ante a não previsibilidade por parte dos acusados e que não teriam assumido o risco de causar este resultado.
Os quatro foram condenados, sendo a pena de Elissandro de 22 anos e 6 meses, a de Mauro, 19 anos e 6 meses, e a dos integrantes da banda, Marcelo e Luciano, de 18 anos. Desde o julgamento eles seguem presos em regime fechado, eis que foi negado pedido de habeas corpus preventivo interposto pelo advogado de Kiko, Dr. Jader Marques.
Recursos da Defesa
A defesa dos quatro réus interpuseram apelações da condenação, pedindo a nulidade do julgamento por ser manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença e as penas aplicadas pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. A alegação se funda no art. 593, III, d, do Código Penal.
A 1ª Câmara Criminal do TJRS analisará se mantém a decisão do júri popular ou se irá acatar o argumento da defesa e declarar a nulidade do julgamento.
A sessão poderá ser assistida aqui, a partir das 14h.