Bolsonaro facilita a compra e registro de armas de fogo
Bolsonaro facilitou a compra e o registro de armas de fogo. O Presidente Bolsonaro assinou, nesta sexta-feira (12), um pacote de modificações dos decretos 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, de 2019 que regimentam o Estatuto do Desarmamento. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e visam facilitar a compra e registro de armas de fogo.
Registro de arma de fogo
Conforme o governo, as alterações nos decretos possuem diversas finalidades, como: modificar a quantidade de armas, munições e recargas das categorias autorizadas a terem posse e porte de armas pela lei; desburocratizar os procedimentos para conseguir o registro; diminuir a discricionariedade na concessão de posse e porte de armas às autoridades; entre outros.
– Decreto 9.845
Os que dependem da posse e porte de armas para o exercício de suas funções, como policiais, Forças Armadas, membros do ministério público e magistratura, poderão adquirir mais 02 (duas) armas de fogo, totalizando o máximo de 06 (seis) por pessoa. Antes da modificação, podiam ter 04 (quatro).
– Decreto 9.846
Segundo o decreto 9.846, o cidadão poderá obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo e de Guia de Tráfego no mesmo processo administrativo. Permitirá também a substituição do laudo de capacidade técnica por atestado dado por entidade de tiro, certificando a habitualidade do indivíduo em estande de tiro.
Além do mais, caçadores poderão adquirir até 30 (trinta) armas; atiradores até 60 (sessenta), sendo que, ultrapassando esses números, deverão requerer autorização do Exército Brasileiro.
Outro aspecto é o aumento da quantidade de insumos para recarga de cartuchos (ex: munições), sendo 5.000 (cinco mil) para armas de uso permitido registradas em seu nome e 2.000 (duas mil) para armas de uso restrito).
Existe, ainda, aspecto sobre garantia de transporte das armas utilizadas em treinamentos, exposições e competições aos colecionadores, atiradores e caçadores.
– Decreto 9.847
Estabelece um sistema para doação de armas apreendidas às Forças Armadas e Instituições de Segurança Pública, destruindo-as somente nos casos em que a arma for considerada inutilizável.
– Decreto 10.030
No 10.030, foi estabelecida uma maior flexibilidade quanto ao controle junto ao Exército, como: dispensa de registro de armas de pressão (ex: arma de chumbinho); permite que a Receita Federal e CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) solicitem a importação de arma de fogo e munição; regulamenta a atividade dos praticantes de tiro recreativo; e aumenta as garantias da ampla defesa e contraditório dos administrados.
Em nota, o governo apontou que as alterações visam materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição.
Leia mais:
STF: dosimetria da pena não pode ser objeto de análise em HC
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.