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Jair Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais e militares

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou decreto presidencial que concede indulto de Natal para policiais e militares. O perdão de pena é humanitário para pessoas que não oferecem mais perigo à sociedade. O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira, 23 de dezembro, do DOU (Diário Oficial da União). 

O chefe do Executivo concedeu o benefício nos outros anos de seu governo: 2019, 2020 e 2021. O indulto só pode ser oferecido por decreto presidencial a brasileiros ou estrangeiros. Pode ser pleno ou parcial, quando a pena a ser cumprida é reduzida, é a chamada “comutação” da pena.

Chefe do Executivo concede indulto natalino a policiais e militares 

O decreto concede o perdão aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. 

São beneficiados policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos, sem intenção. 

Pelo texto, é concedido perdão de pena para policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que à época não era considerado hediondo. 

O decreto contempla também militares das Forças Armadas que atuaram em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) e fora e foram condenados por crimes em casos de excesso culposo.

O perdão de pena também é aplicado para condenados que depois da prática do delito tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira; sejam portadores de doença grave permanente que imponha limitações severas; ou que estejam gravemente doentes, em estágio terminal.

Todavia, o indulto não abrange crimes considerados hediondos (ou a eles equiparados), nem aqueles praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa. A medida não será aplicada em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de tortura; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; violência doméstica e familiar contra a mulher; organização criminosa; terrorismo; ou a integrantes de facções criminosas.

Também não será concedido nos casos que envolvam violação sexual mediante fraude; assédio sexual; sedução; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia; peculato; concussão; ou corrupção (ativa ou passiva).

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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