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Brasil relata 52 denúncias de importunação sexual por dia

Um balanço divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública constatou que o Brasil registra ao menos 52 denúncias de importunação sexual por dia. De acordo com o estudo, durante o ano de 2021 as delegacias do país receberam 16.190 episódios de importunação sexual, mas apesar disso, os especialistas afirmam que os casos de subnotificação também são altos.

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Brasil registra cerca de 52 denúncias de importunação sexual por dia

Importunação sexual é crime no Brasil desde 2018

O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal em 2018 e possui a seguinte redação:

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) 

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

A delegada Jamila Ferrari, coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), explica que esse crime atinge todas as mulheres, independente do recorte social, idade ou raça, e que a maioria dos registros acontecem dentro de transportes públicos.

Ferrari lembrou ainda que a criação desse tipo legal veio justamente após uma onda de ataques a mulheres dentro de transportes públicos. Na época, homens foram filmados se masturbando e ejaculando nas vítimas em diferentes cidades do País.

“Não é que não acontecia antes, mas talvez não se dava tanta importância. A vítima ficava com raiva, tinha nojo, mas as pessoas no entorno não tinham reação (…) Até pouco tempo atrás, a desculpa é que isso era coisa de homem, ele não consegue se conter, é normal. Mas infelizmente não, esse tipo de ação sempre foi constrangedora e totalmente invasiva pras mulheres”, destacou a delegada.

Assédio e importunação sexual

O crime de importunação sexual se diferencia do crime de assédio porque nesse último há uma relação hierárquica entre o autor do crime e a vítima, e o criminoso se utiliza desse poder para obter vantagem ou satisfação sexual.

A pena dos dois delitos também são diferentes, enquanto a importunação sexual varia entre 1 a 5 anos, no assédio, a pena é de 1 a 2 anos.

Fonte: Diário de Cuiabá

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