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Descubra se Bullying e cyberbullying são crimes segundo a lei

Bullying e cyberbullying: são crimes?

Dia nacional do combate ao bullying: conscientização e ação

O bullying tem sido alvo de discussões intensas dentro e fora do ambiente escolar. A prática, infelizmente comum em muitos espaços educacionais, causa danos profundos a estudantes em todo o Brasil. Segundo dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) de 2015, um em cada dez estudantes no país se vêem vítimas dessa prática dolorosa.

Em reconhecimento à seriedade do problema, o Brasil comemora, em 7 de abril, o Dia Nacional do Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas. Esta data simboliza um momento de reflexão e, sobretudo, de ação contra todas as formas de violência que permeiam o cotidiano dos estudantes.

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Imagem: reprodução/ Adriana Corrêa/Agência Senado

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O que é bullying?

Bullying refere-se à violência física ou psicológica que ocorre de maneira repetitiva e intencional, sem motivação evidente, visando intimidar, isolar, agredir ou degradar a vítima. Esse tipo de agressão manifesta-se de diversas formas, incluindo ataques verbais, isolamento social, ameaças físicas, entre outros. As vítimas frequentemente sentem-se impotentes diante da situação, dada a dinâmica de desequilíbrio de poder entre agressor e agredido.

Legislação contra o bullying: O que mudou?

Em 2015, a legislação brasileira deu um passo significativo com a promulgação da Lei do Bullying, que reconhece expressamente a prática no ambiente educacional, propondo medidas de prevenção, conscientização e punição. Mais recentemente, com a sanção da Lei 14.811/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação sofreu novas alterações, ampliando o conceito para incluir também o cyberbullying, ou seja, aquelas práticas cometidas através de ambientes digitais.

O que caracteriza o cyberbullying e quais as penalidades?

Compreende atos de violência cometidos por meio digital, afetando gravemente a integridade psicológica e social das vítimas. A atualização legal trouxe não apenas a inclusão dessa prática como crime, mas também estabeleceu punições mais severas para os agressores. Essas vão desde multas até períodos de reclusão, mostrando o compromisso do poder público na luta contra essa forma de violência.

Como podemos combater?

Educação e conscientização: Promover atividades e diálogos sobre o respeito e a diversidade dentro das escolas.

Apoio psicológico: Oferecer suporte às vítimas e agressores, trabalhando questões como autoestima e empatia.

Envolver toda a comunidade escolar: Incluir pais, professores e funcionários nas iniciativas de prevenção e combate.

O Dia Nacional do Combate ao Bullying é um lembrete da necessidade de construirmos ambientes educacionais mais acolhedores e seguros. A luta contra o bullying exige a participação ativa de todos nós, numa ação conjunta que promova a empatia, o respeito mútuo e o direito de cada estudante crescer em um ambiente de paz e livre de violência.

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Imagem: reprodução/ SPSP

Redação

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