STJ: cabe habeas corpus para revisar a dosimetria da pena em casos excepcionais
STJ: cabe habeas corpus para revisar a dosimetria da pena em casos excepcionais
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. A decisão (AgRg no HC 536.504/RS) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM 2/5. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. No caso em apreço, o aumento da pena-base em 2/5 não se revela desproporcional ante a elevada quantidade e nocividade do entorpecente apreendido – cerca de 3kg (três quilogramas) de maconha. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 536.504/RS), Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 25/05/2020)
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