Caetano Veloso x Marco Feliciano: STF concluiu julgamento de queixa-crime
Ministros concordaram que o STF não é a instância competente para resolver esse litígio
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um consenso na análise do caso em que o cantor e compositor Caetano Veloso registrou uma denúncia-crime contra o deputado federal Marco Feliciano (PL-SP). Com uma maioria de 8 votos contra 1, o pedido de recurso apresentado por Caetano foi rejeitado. Os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques concordaram que o STF não é a instância competente para resolver esse litígio.
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“Desse modo, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa e a Súmula 279 desta Corte impede o reexame de provas”, escreveu a relatora, ministra Rosa Weber.

Alexandre de Moraes argumentou que houve de fato um delito contra Caetano Veloso
Marco Feliciano é réu em um processo por injúria e difamação, que resultou em uma absolvição por falta de comprovação de intenção explícita de difamar a honra. A deliberação ocorre até às 23h59 no Plenário Virtual do STF, uma plataforma em que os ministros não debatem o caso. Apenas o ministro Alexandre de Moraes discordou, ao argumentar que houve de fato um delito contra Caetano Veloso.
Em seu voto, ele propôs uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão para o deputado Marco Feliciano. Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Roberto Barroso. A equipe da CNN está tentando entrar em contato com as representações legais de Caetano Veloso e do deputado Marco Feliciano.
Fonte: CNN Brasil