Vai para o Senado: Câmara aprova aumento de pena para crimes de furto e roubo
Nesta terça-feira (31), foi aprovado pela Câmara dos Deputados o aumento de pena para crimes de furto e roubo. A aprovação ocorreu por 269 votos a 87 e houve apenas uma abstenção. O texto irá para o Senado.
O crime de furto possui uma pena de 1 a quatro anos, prevista no Código Penal Brasileiro. Pelo projeto de lei, a pena passaria de dois a seis anos. Caso o delito for praticado à noite, será aumentada. Para os crimes de roubo, a pena atual é de quatro a dez anos. Pela proposta, mudaria para seis a dez anos.
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O projeto de lei definiu penas maiores, para os seguintes crimes de furto qualificado:
- pena de três a oito anos, e multa, para crimes que prejudiquem o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
- pena de quatro a dez anos, e multa, para crimes envolvendo dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
Nos casos de roubo com lesão corporal grave, a pena passaria a ser de 16 anos a 24 anos, acrescido de multa. Para latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte, a pena aumentaria para 24 anos a 30 anos de prisão, também acrescido de multa.
Câmara aprova aumento de pena para crime de receptação de animal
A proposta cita o crime de receptação de animal. O delito ocorre quando alguém recebe ou guarda um animal doméstico que sabe ser produto de crime, ou que engane terceiro para receber ou guardá-lo, sem informá-lo da procedência criminosa. Pelo texto, a pena vai para três a oito anos de reclusão, e multa.
Mudanças no projeto ocorreram durante votação na Câmara
O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator da proposta, aceitou algumas sugestões ao projeto durante a sessão desta terça.
Uma das mudanças define como crime fraude eletrônica por meio de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”. A pena para o delito é de quatro a oito anos de prisão e multa.
Também ficou definido como fraude bancária aquele que “cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto”.
Fonte: CNN