Noticias

Câmara dos Deputados aprova proposta que proíbe condenados por crimes sexuais contra crianças de exercer profissão vinculada a esse público

No último dia 7, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval a uma proposta de alteração do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a mudança, condenados por crimes sexuais contra menores de idade ficariam proibidos de exercer qualquer profissão em que houvesse contato com esse público.

O relator da proposta, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), manifestou seu apoio ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 6477/19, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).

Câmara dos Deputados aprova proposta que proíbe condenados por crimes sexuais contra crianças de exercer profissão vinculada a esse público
Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Leia mais:

Funeral de Navalny é marcado por protestos e repressão

Daniel Alves: Reviravolta! Ministério Público pede aumento de pena e Neymar entra na jogada!

Mudanças na lei após aprovação da Câmara

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, o Código Penal seria modificado para incluir, entre as consequências de uma condenação por crime sexual contra menores, a proibição do exercício de qualquer atividade profissional relacionada a esse grupo.

A medida abrange tanto atividades remuneradas quanto voluntárias e se aplica a condenações por crimes sexuais previstos tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Um relatório divulgado pelo Ministério da Saúde este ano revelou que, entre 2015 e 2021, foram registrados 83.571 casos de violência sexual contra crianças e 119.377 contra adolescentes, totalizando 202.948 casos.

Um passo importante na proteção de crianças e adolescentes

Para o deputado Diego Garcia, lugares onde crianças e adolescentes passam grande parte do tempo, como escolas, são fundamentais para a luta contra os crimes sexuais cometidos contra eles, uma vez que podem auxiliar no processo de identificação e denúncia de tais delitos, além de ajudar na prevenção.

“É de singular importância e necessidade que se proíba as pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a dignidade sexual infanto-juvenil de exercerem funções relacionadas aos cuidados legais e à instrução desta parcela tão delicada e vulnerável de nossa população”, destaca o parlamentar.

Fonte: Agência Câmara

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo