Câmara aprova projeto que considera crime o estelionato sentimental

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (5/8) projeto de Lei que tipifica a conduta chamada “estelionato emocional”, quando o crime é cometido por meio de promessa sobre uma relação afetiva em troca da entrega de valores ou bens pela vítima.
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O projeto de Lei prevê punições para quem utilizar as redes sociais para aplicar golpes e implementa pena superior para o crime de estelionato cometido em relações amorosas e contra pessoas idosas.
A pena, de acordo com o projeto, poderá ser de dois a seis anos de prisão.
A proposta também incluiu no rol de crimes de estelionato o ato de “viabilizar a utilização de contas bancárias por terceiros para o cometimento de fraude”.
No parecer do projeto, o relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), sustenta que “cresce a cada dia o número de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam de outra com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa”.
Ainda segundo o parlamentar, o avanço da internet e das redes sociais potencializou os casos de estelionato: “o criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”.
O texto agora vai para o Senado. A proposta foi aprovada na esteira de diversos casos de golpes envolvendo falsos relacionamentos amorosos.
Penas e qualificadoras do crime de estelionato no projeto
Uma das alterações do projeto de lei consiste nas penas previstas e nas qualificadoras previstas para os crimes. O estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva ou amorosa, e o réu estará sujeito à pena de 1 a 5 anos de prisão.
Já a pena do crime cometido mediante fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail, será de 4 a 8 anos.
Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena também serão punidos de 4 a 8 anos, segundo o projeto.
A proposta também cria majorantes para os tipos de de estelionato: a pena será ampliada em 1/2 se o prejuízo for de grande monta, e em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Por fim, prevê que a pena será triplicada se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos.
Revogado dispositivo que prevê ação penal pública condicionada
Também fica revogado, com o texto, o dispositivo do Código Penal que prevê que a ação penal somente será procedida mediante representação do interessado.
Art. 171, § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I – a Administração Pública, direta ou indireta;
II – criança ou adolescente;
III – pessoa com deficiência mental; ou
IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz
Com a revogação do dispositivo, todas as ações penais dos crimes de estelionato serão públicas incondicionadas.