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Aprovado na Câmara, projeto de lei restringe liberdade condicional de preso

Foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (23) o projeto de lei 7.223/06, do Senado Federal, que prevê o fim da possibilidade de liberdade condicional para o preso após cumprida mais da metade da pena, se o condenado for reincidente em crime doloso.

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Câmara aprova projeto de lei. Imagem: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto do Senado

O projeto de lei tem o objetivo de resolver a divergência de interpretação já levada a efeito pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à intenção do Poder Legislativo quando aprovou a lei 13.964/19), o pacote anticrime.

A lei em questão era silente quanto a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo que fossem reincidentes em crimes genéricos, razão pela qual a jurisprudência vinha entendendo pela aplicação do regramento mais benéfico.

O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça que proferiu o seguinte entendimento:

“A 3ª seção do STJ entendeu que, diante da ausência de previsão de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo que sejam reincidentes em crimes genéricos, a regra mais benéfica anterior de 40% deveria ser aplicada a réus primários ou reincidentes genéricos.”

O projeto de lei foi criado com o o intuito de evitar essa interpretação dada pelo STJ, e manter a necessidade de cumprimento de 60% da pena para o apenado reincidente, genérico ou específico, condenado por crime hediondo; ou de 70% se do crime tiver resultado a morte da vítima.

O PL prevê ainda o aumento da pena do crime de constituir milícia ou organização paramilitar, a pena de reclusão que hoje é prevista como de 4 a 8 anos, passa para 6 a 12 anos. Além disso, esse crime passa a ser considerado hediondo.

O texto altera também o Código Penal para incluir como efeito da condenação a suspensão do sigilo ou a restrição da comunicação durante o cumprimento da pena, exceto as autorizadas em lei.

Tanto esta medida quanto outras já existentes, não serão automáticas, devendo ser motivadamente declaradas na sentença. Entretanto, a suspensão do sigilo será automática para aqueles que começarem a cumprir a pena em regime inicial fechado.

O PL também trouxe alteração no direito de visita dos presos: se os parentes não puderem comparecer em dias predeterminados em razão de trabalho ou escola, a administração prisional deverá garantir o direito à visita em outros dias.

Outros pontos aprovados pelos deputados foram: a previsão de que todo preso deverá ser cadastrado biometricamente, com banco de dados compartilhado com o Instituto Nacional de Identificação; os entes federados deverão investir em construções que viabilizem a revista invertida, ou seja, revista no preso antes e depois da visita em vez de revista nos visitantes; e por fim, todas as pessoas que entrarem em estabelecimentos prisionais dotados de equipamentos de detecção de metal ou de conferência de imagens deverão passar por eles.

O texto do Projeto de Lei foi alterado pela Câmara dos Deputados, e por isso, voltará ao Senado Federal para nova votação.

Fonte: Migalhas

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