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Câmeras que condenam

Câmeras que condenam

Todos os dias saio em defesa dos Direitos Fundamentais daqueles que me outorgam o maior presente que um advogado pode receber, que é a confiança na assinatura da procuração. E dentre esses Direitos, coloco um como sendo o principal deles: a presunção de inocência, princípio basilar de um Estado Democrático de Direito.

Somente uma sentença judicial, firmada num processo que respeite as regras do jogo, que possibilite o controle do poder punitivo estatal, é capaz de estabelecer se o acusado é culpado ou inocente. Infelizmente, nos casos de repercussão, a regra não é essa.

Vidas são expostas quase que diariamente pelos telejornais, os quais colocam pessoas na condição de bandidos, muitas vezes antes mesmo de existir uma acusação judicial contra elas.

Incontáveis são os casos em que a mídia acusa, julga e condena. Não fosse o bastante, após essa exposição, há um esforço gigantesco para que a sentença judicial não divirja daquilo que ela mesmo já decidiu antecipadamente.

Na esmagadora maioria dos casos, ao acusado que fora escolhido pela mídia, não existe contraditório e não existe ampla Defesa. O processo serve apenas para legitimar uma condenação. O magistrado, muitas vezes, já tomou a decisão antes mesmo do oferecimento da denúncia.

A mídia influencia Juízes, Desembargadores, Ministros e, por óbvio, a sociedade como um todo, incluindo aqui aqueles que irão compor o conselho de sentença em eventual julgamento a ser realizado pelo Tribunal do Júri.

Prisões ilegais são mantidas em virtude da pressão da imprensa. Tudo por uma questão de mercado: para vender notícia. Existem vários exemplos no Brasil inteiro. Recentemente, no Rio Grande do Sul, um cidadão foi condenado por matar o filho, com um conjunto probatório extremamente frágil, tendo sido defendido por 2 dos melhores Tribunos deste país, os quais desempenharam brilhantemente seu papel. Fosse qualquer outro caso, muito provavelmente o acusado sequer seria pronunciado. Mas a imprensa não permitiu.

Aproveitando-se de uma sociedade doente, capaz de renunciar Direitos Fundamentais historicamente conquistados, a mídia aponta o dedo, saciando o desejo daqueles que sentem necessidade de se distanciar dos ditos criminosos.

A sociedade do medo pede a volta da caça às bruxas. Os inimigos hoje são outros, mas o discurso punitivista, o qual inclusive encontra-se publicado no famoso livro “O Martelo das Feiticeiras”, escrito em 1484 pelos inquisidores Heinrich Kramer e James Sprenger, segue de maneira muito semelhante.

E essa sociedade, alimentada por um falso maniqueísmo, clama por uma “justiça” célere, desejando combater um monstro criado pela imprensa, sem perceber que, muitas vezes, o monstro está bem mais perto do que imaginamos: na frente do espelho.

Ao advogado, muitas vezes criminalizado, pouco importa se o acusado é culpado ou não. Nas palavras de Rui Barbosa, “A função da defesa consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.”

Estamos e estaremos lá sempre para exercer o Direito de Defesa, em homenagem ao princípio do contraditório, e principalmente para defender a presunção de inocência. Essa é a essência da advocacia. E qualquer afronta a esses preceitos básicos deve ser considerado um ataque à sociedade democrática.

Antes de sermos Defensores de alguém, o Advogado defende o Estado Democrático de Direito. De forma alguma estou, neste escrito, a pregar a mordaça. É impossível pensar em democracia sem uma imprensa livre. O que não podemos, caros leitores, é permitir essa confusão entre liberdade de imprensa e libertinagem de imprensa.

A liberdade consiste no direito de se comportar conforme a sua própria vontade, tendo como pressuposto básico o fato de que este comportamento não pode vir a influenciar de forma negativa outra pessoa.

A libertinagem, em contrapartida, é consequência de um mau uso da liberdade, tendo em vista demonstrar irresponsabilidade, podendo prejudicar o outro. A verdadeira liberdade respeita o próximo, e o seus direitos.

Mas como pedir responsabilidade dos profissionais de imprensa, se quem os alimenta são justamente aqueles que deveriam ser os primeiros a coibir esse tipo de comportamento?

Incontáveis são os casos de Delegados de Polícia que fornecem elementos dos Inquéritos aos jornalistas antes mesmo de conceder acesso aos advogados. Muitos, inclusive, postam informações em suas redes sociais, como se a prisão de alguém fosse um troféu.

É preciso mudar a mentalidade dos profissionais do direito que alimentam a imprensa. Infelizmente, não é nenhum pouco raro vermos Delegados, Juízes, Promotores e Desembargadores na televisão comentando e fornecendo informações de casos de repercussão. Isso tem que acabar.

Necessitamos formar melhores operadores do direito. Precisamos que os demais atores processuais compreendam o que é sentar no último degrau da escada ao lado do réu, para emprestar a voz processual. Devemos levar a essência da advocacia para dentro do coração de cada um dos profissionais do direito.

O Dia do Advogado é celebrado em 11 de agosto em homenagem à criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil, em 1827. Não é à toa. Todos os estudantes de direito, os quais serão os futuros profissionais das demais carreiras jurídicas, deveriam sair da faculdade com o espírito da advocacia. O conhecimento jurídico não é suficiente. A essência da advocacia, de alguma forma, deve ser ensinada pelos professores, ainda na acadêmia.

Assim, talvez, os atores processuais deixem de promover a espetacularização e passem a prezar pelo respeito às regras do jogo.


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