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Caminhoneiro é absolvido pela Justiça de MS por transportar carga de maconha sem saber

A justiça do Mato Grosso do Sul absolveu um caminhoneiro preso em flagrante carregando maconha, armas e munições. O Ministério Público pleiteou pela absolvição por entender que ficou comprovado que o motorista não tinha conhecimento de que carregava carga de conteúdo ilícito. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã.

Ao proferir a decisão, o magistrado destacou que “o Ministério Público pediu a absolvição por insuficiência de provas, o mesmo sendo requerido pela defesa. Quando o Ministério Público requer a absolvição, não cabe ao juiz proferir sentença condenatória, sob pena de ferir sua imparcialidade”.

Caminhoneiro carregou carga ilícita sem saber

Segundo os autos do processo, o caminhoneiro foi preso em flagrante em novembro de 2022 durante uma viagem com origem de Guarulhos (SP). A prisão aconteceu durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal na BR-463. Na carga do caminhão continha 1,056 tonelada de maconha, cinco pistolas e três maletas com dez carregadores de pistola.

A defesa do acusado sustentou que ele não tinha conhecimento de que a carga se tratava de conteúdo ilícito, pois, de acordo com o seguro do material, ele não poderia violar as caixas e nem participar do carregamento, que seria feito por quem contratou o frete. O motorista relatou ainda que foram abertas duas caixas para que ele verificasse o conteúdo e se tratavam de ferramentas.

Inicialmente, o caminhoneiro havia feito um frete até Dourados (MS) e, para não voltar à sua cidade sem nada, aceitou um novo transporte de carga por meio de um aplicativo, pelo preço de R$ 20 mil.

Durante a audiência de instrução, os policias que realizaram a prisão em flagrante relataram que a droga estava embalada a vácuo, exalando cheiro fraco, e que o réu não apresentou nervosismo durante a abordagem, tendo demonstrado surpresa ao saber que transportava drogas e armas.

Processo 0804386-07.2022.8.12.0019

Fonte: Conjur

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