Caminhoneiro que transportava 514 tijolos de maconha é absolvido
Sob o fundamento de que não restou provado nos autos que o caminhoneiro sabia que transportava maconha no caminhão, em vez de uma carga de batatas, conforme havia sido contratado, a juíza Isadora Botti Bernaldo Montezano, da 1ª Vara de Osvaldo Cruz/SP, absolveu o réu.
De acordo com o caso, o caminhoneiro foi flagrado transportando 514 tijolos de maconha, encontrados em um fundo falso, dentro de uma carga de batatas. Todavia, durante a instrução não restou comprovado que ele teria ciência sobre a existência do material ilícito, eis que contratado para transportar uma carga de batatas.
A magistrada afirmou em sua sentença que “o Ministério Público não demonstrou cabalmente que o réu tinha ciência de que transportava drogas. Assim, não sendo possível, no processo penal, a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a absolvição”.
Ademais, declarou que, “no caso dos autos, exigir do réu a comprovação do modo em que saiu de casa, a realização de acompanhamento do carregamento do caminhão, a análise de toda a carroceria que aparentemente estava normal, entre outros, acaba impondo ao acusado a comprovação de sua inocência e revertendo a ordem jurídica”.
Finalmente, conclui que “a presunção de inocência deve ser vista como regra de julgamento, consubstanciada no in dubio pro reo e na atribuição do ônus da prova ao órgão acusador”.
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