Canibalismo é crime no Brasil? Entenda
A busca pelo tema “canibalismo” cresceu muito nos últimos dias, em especial após o lançamento da série “Dhamer: um canibal americano”, que conta a história real de um serial killer americano.
Ao analisar a conduta segundo o entendimento do sistema penal brasileiro, o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados de São Paulo, Caio Mendonça Ribeiro Favaretto, explicou inicialmente que para uma conduta ser considerada como crime, é necessário que ela esteja prevista expressamente na Lei Penal.
Partindo desse princípio, não há do Código Penal Brasileiro uma previsão expressa que torne crime o ato de canibalismo.
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O Canibalismo pode ser enquadrado em alguma outra conduta?
Embora não haja uma previsão expressa de crime de canibalismo, o ato pode sim ser enquadrado em outro tipo penal a depender da situação, como por exemplo:
a) Pode ser enquadrado no crime de homicídio quando houver a morte da vítima;
b) Em se tratando de cadáver, o ato pode ser inserido no artigo 211 que criminaliza a destruição, subtração ou ocultação de cadáver;
c) Pode ainda se tratar de infração ao artigo 212, que prevê o crime de vilipêndio ao cadáver quando há algum tipo de violação da dignidade da pessoa, materializada no corpo mesmo sem vida.
Sobre as hipóteses, Caio Mendonça explica:
“No caso do canibalismo é possível considerar o homicídio como um meio, ou seja, com finalidade de comer a carne, como em casos de serial killer. É muito possível também que seja classificado como qualificado (homicídio), por motivo torpe ou fútil e seja associado à destruição de cadáver, que pode levar a pena entre doze até trinta anos”
Sobre as demais hipóteses, o presidente fala ainda:
“A questão do vilipêndio está mais associada à violação do cadáver. Em casos onde o corpo é violado por práticas sexuais, por exemplo”
A justiça brasileira já enfrentou a temática em um caso concreto. No ano de 2019, a justiça pernambucana determinou o aumento de pena no caso que ficou conhecido na mídia como “Canibais de Garanhuns”.
Na ocasião, um homem e duas mulheres foram condenados por homicídio quadruplamente qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver de uma jovem de 17 anos, mas o Ministério Público entendeu que era preciso elevar a punição por causa da gravidade dos crimes, tendo em vista que além de matar o menor, o trio comeu a sua carne, praticando o ato de canibalismo, e a justiça pernambucana, por sua vez, entender ter razão o pleito ministerial, e por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco aumentou a pena dos acusados.
Fonte: UOL