Existe crime de canibalismo no Brasil? Entenda o que diz a lei
Canibalismo no Brasil: Análise legal e contexto
A questão do canibalismo vem sendo amplamente discutida nas redes sociais, pautada principalmente pela série “Dhamer: um canibal americano“, que interpreta a vivência do célebre assassino Jeffrey Dahmer, e pela utilização de um vídeo do presidente Jair Bolsonaro na campanha política de Lula. Nesse vídeo, ressurge uma antiga declaração polêmica do atual presidente Brasil.
Embora o canibalismo seja um tema controverso e chocante, quando observado pela perspectiva jurídica, percebe-se que não há uma tipificação penal específica para essa prática. Caio Mendonça Ribeiro Favaretto, presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), ensina que para uma conduta ser tipificada como crime, ela precisa estar prevista no Código Penal.
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O canibalismo é considerado crime no Brasil?
Segundo Favaretto, não existe um tipo penal que abranja o ato de comer a carne de outra pessoa. No entanto, o jurista esclarece que é possível enquadrar tal prática em outros crimes, a depender da análise da situação e da comprovação dos fatos. “Pode-se considerar o homicídio como meio para o fim de comer a carne do outro, como em casos de serial killers”, explicou. O canibalismo poderia ser tipificado como homicídio qualificado por motivo torpe ou fútil e, em casos que o corpo é desfigurado, associa-se o delito de destruição de cadáver.
O que é vilipêndio e como se aplica ao canibalismo?
Outro tipo penal que pode ser correlacionado ao ato de canibalismo é o vilipêndio, que é a violação de cadáveres. Conforme Favaretto, essa análise é sempre contextual e depende de como as ações foram conduzidas. “Em casos onde o cadáver é violado por práticas sexuais, por exemplo, há a figura do vilipêndio”, pondera o jurista. No entanto, sua inserção na configuração jurídica do canibalismo precisa ser analisada cautelosamente.
Em 2019, no conhecido caso dos “Canibais de Garanhuns”, a Justiça de Pernambuco determinou o aumento de pena para o grupo. Os criminosos foram sentenciados por homicídio, vilipêndio e ocultação de cadáver, crimes cometidos contra uma jovem de 17 anos. Nesse caso, o Ministério Público avaliou que a gravidade dos atos justificava uma punição mais severa.
Quanto ao caso particular mencionado por Bolsonaro, Favaretto entende que não cabe legalmente uma punição, devido à ausência de comprovação de um ato ilícito. O jurista afirma que é “uma possibilidade hipotética, algo que faz parte da retórica do presidente: expressões como ‘se’, ‘consumiria’, ‘faria’. Não há condenação penal sem a evidência de que o caso realmente ocorreu”.