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Anular o massacre do Carandiru é ‘fácil’, quero ver deter o PCC agora!

E o PCC, agora?

Não me causou estranheza à comemoração de muitas pessoas no Facebook quanto à anulação do julgamento do Júri pela “Câmara de Gás” (como ficou conhecida a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo). A sede de sangue da população brasileira em busca de “justiça” não tem limites. Não importa o que ficou provado nos autos, ou seja:

‘O argumento de que a polícia agiu em legítima defesa não encontra respaldo nos fatos, públicos e notórios, que apontam ter havido verdadeiro massacre de presos rendidos e encurralados nas carceragens. Enquanto ao menos 111 presos desarmados foram mortos durante a ação, a maioria com tiros na cabeça e pelas costas – um claro sinal de execução – um policial apresentou ferimento, causado por estilhaços de uma TV que levou tiros dos próprios policiais’, afirma a entidade.

O que muitos da população não sabem e que deveriam saber é que não somente o IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), instituto esse que por muitos anos tive a honra de ser Coordenador Estadual Adjunto e membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais, teria sido criado em virtude desse massacre. O PCC também surgira por esse fato, como nos diz o art. 13 do primeiro regulamento de conduta prisional, que rege, sem sombra de dúvidas, o sistema prisional paulista:

Temos que permanecer unidos e organizados para evitarmos que ocorra novamente um massacre semelhante ou pior ao ocorrido na Casa de Detenção em 02 de outubro de 1992, onde 111 presos foram covardemente assassinados, massacre este que jamais será esquecido na consciência da sociedade brasileira. Porque nós do Comando vamos mudar a prática carcerária, desumana, cheia de injustiças, opressão, torturas, massacres nas prisões. (g.n.)

Coincidentemente ou não, dias atrás ocorrera um caso ao menos muito estranho no Sistema Prisional Brasileiro. Bom, elo menos nesses mais de 22 anos estudando o cárcere eu nunca vi um caso igual. Na verdade, não é que eu nunca tenha visto um caso desse modo em nosso país, mas vergonhosamente temos o recorde mundial de maior fuga de presos em regime semiaberto.

Não há notícias na história do cárcere mundial de uma fuga de sentenciados do regime semiaberto nessa proporção. Eu conheço casos, como o do Egito, em que 2 mil presos teriam fugido da prisão de Abu Zabal em 2011, mas não especificamente no regime semiaberto. O que muitos devem estar se perguntando é: por qual motivo os presos que estão no regime semiaberto iriam fugir, sendo que inclusive estavam bem próximos da “saidinha do dia das crianças”?

Ora, essa resposta quem tem que nos dar é o PCC. Afinal de contas, aquela cadeia pertence a eles! Ou os leitores acreditam mesmo que aquela cadeia e outras pertence ao Estado de São Paulo, e que lá imperam as leis do Estado (e não do PCC)? Acreditar nisso é o mesmo que acreditar em Papai Noel ou no Coelhinho da Páscoa. Vejamos o que a imprensa nos disse sobre essa fuga em massa:

Pelo menos 500 presidiários escaparam depois da rebelião no centro penitenciário de Jardinópolis, em São Paulo. Os presos que fugiram cumpriam regime semiaberto. Os criminosos que não conseguiram escapar, atearam fogo em um dos pavilhões do presídio.

Um dos fatos mais interessantes é o governo de São Paulo esconder da população esse acontecimento e ainda não informar a quantidade real de presos que fugiram:

Apenas depois de 32 horas de um motim e da fuga em massa de presos do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Jardinópolis (a 329 km de São Paulo), o governo Geraldo Alckmin (PSDB) confirmou que 470 detentos fugiram do local; nesta quinta-feira 29, a imprensa noticiava a fuga de 200 presos, que começaram a ser capturados por policiais na região; até esta tarde, o governo afirmou que 338 detentos haviam sido encontrados; um dos motivos para a rebelião era a superlotação; o local abrigava 1.861 detentos, para uma capacidade de 1.080.

Mas qual seria o motivo para essa fuga espetacular?

Um dos motivos para a rebelião, que aconteceu na manhã de quinta-feira, segundo familiares dos presos, era a superlotação. O local abrigava 1.861 detentos em regime semiaberto, para uma capacidade de 1.080.

Convenhamos: se a superlotação é motivo para fuga, então teremos fuga em todos os estabelecimentos prisionais de nosso país. Afinal de contas, vivemos a cultura do encarceramento em massa.

Que fique mais uma vez registrado em forma de artigo a minha humilde constatação quanto aos efeitos devastadores da anulação do julgamento do massacre do Carandiru, e que São Paulo esteja mais uma vez preparado para fazer as suas “barricadas” e “cavalos de frisa” na frente dos Fóruns, do próprio Tribunal de Justiça, das delegacias de polícia e das Organizações Militares do Exército Brasileiro.

crime organizado, mais precisamente o PCC, “vai cobrar à altura” esse incentivo à carnificina no primeiro motim que ocorrer em qualquer estabelecimento prisional.

Diorgeres de Assis Victorio

Agente Penitenciário. Aluno do Curso Intensivo válido para o Doutorado em Direito Penal da Universidade de Buenos Aires. Penitenciarista. Pesquisador

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