Carnaval: entenda o que pode ser configurado como importunação sexual na folia
Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera. No entanto, o que não é consentido é considerado crime: a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.
A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Atos considerados por muitos como parte da festa, como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo, hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro.
Especialistas dão dicas para se proteger no carnaval
Mesmo com a tipificação de crime e ações governamentais para acolhimento às vítimas, algumas dicas de especialistas podem ajudar a se proteger no carnaval:
– Cuidado com os golpes da bebida: não aceite bebidas de estranhos e não deixe seu copo sozinho na mesa. Essas medidas impedem que os abusadores coloquem qualquer tipo de substância que possa deixar a vítima desorientada e assim facilitar o abuso.
– Apito: tenha em mãos um apito e uma caneta marca texto preta, para riscar um “X” (símbolo de socorro) na palma da mão e deixar visível, caso precise.
– Mantenha contato com seu grupo de amigos: antes de sair, crie um grupo com os amigos que estarão com você. Caso se perca deles ou precise de ajuda, contate-os pelo grupo. Vale ainda marcar um ponto de referência, de preferência, que seja movimentado.
– Cuidado com o celular e pertences: além de cuidar de sua integridade física, cuide também de seus pertences. Leve o mínimo possível para a folia. Evite pagar por PIX e delete todos os aplicativos de banco. Além da violência sexual, os abusadores podem roubar a vítima também.
– Atenção no transporte público: na volta para casa, seja de metrô ou ônibus, procure sentar perto do motorista ou de outras pessoas, principalmente se for tarde da noite. Evite ficar isolada e dormir no banco. Se estiver de carro, certifique-se de que não há ninguém próximo ao ir embora. Também evite estacionar em ruas desertas.
Se presenciar ou for vítima de importunação sexual durante o carnaval, as denúncias podem ser feitas para o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou procurando diretamente a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.
Confira políticas públicas de combate ao assédio no carnaval lançadas por Tribunais e OABs
Alguns tribunais, OABs e associações têm lançado campanhas para coibir o assédio contra a mulher no Carnaval.
O TJ/PB, por exemplo, lançou neste ano a campanha “Meu corpo não é sua folia”. A iniciativa visa conter o crime de importunação sexual e incentivar as denúncias, por meio dos telefones 190 ou 197.
No TJ/RJ, um protocolo de atendimento foi criado para casos de violência contra a mulher durante os desfiles na Marquês de Sapucaí. O posto de atendimento do Juizado Especial dos grandes eventos terá uma juíza como responsável e as mulheres terão um espaço próprio para fazerem as denúncias.
A OAB/CE, por sua vez, lançou nesta semana a campanha “Nossa luta é contra todo tipo de assédio”. A ação é uma realização da Comissão da Mulher Advogada e alerta sobre o combate ao assédio contra a mulher e o respeito às diferenças. O público que passar em frente ao Fórum durante o Carnaval receberá adesivos e orientações sobre o tema.
Fonte: Migalhas