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Fato ou fake: carros apreendidos com drogas não são devolvidos aos donos?

Os casos de carros e outros veículos apreendidos pela Justiça por conta de transporte de drogas ilícitas não são incomuns.

Em 2022, a Lei 14.343 foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro e prevê a não devolução de veículos usados para o transporte de drogas aos donos caso sejam apreendidos pela Justiça, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal.

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Imagem: PRF

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Norma atual muda regra anterior

A norma altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), que já assegurava a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de crime. Anteriormente, os acusados tinham cinco dias para provarem a origem lícita e receber de volta o bem recolhido. Agora, a possibilidade de devolução não vale mais para veículos captados no transporte de entorpecentes.

Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação antiga.

Carros apreendidos que são de terceiros podem ser devolvidos

Pela nova regra, automóveis utilizados para esta finalidade podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público. A lei também vale para qualquer tipo de automotor, embarcação, aeronave ou outros meios de transportes e maquinários.

A única exceção fica para modelos usados pelo tráfico, mas que sejam de propriedade de terceiros não envolvidos com o crime. Este é o caso, por exemplo, de carros roubados ou de automóveis de domínio de locadoras. Nessas situações em específico, é prevista a devolução do bem para os proprietários.

Fonte: Auto Esporte

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