ArtigosDireito Digital

Cartão de crédito virtual é seguro?

Cartão de crédito virtual é seguro?

Em vésperas de comemorações de fim de ano, não teria outro assunto tão em alta para se falar senão a segurança das compras online. Muitos já se antecipam em comprar presentes para não deixar de última hora e não arriscar estar em falta, outros aproveitam o famoso Black Friday para economizar, ou seja, as compras virtuais tendem a aumentar nestes últimos dois meses do ano.

E com isso, a insegurança das compras online vem à tona. Questionamentos como “este site é seguro?”, “será que o produto vai chegar?” e “se eu tiver algum problema eu tenho o estorno?” são comuns.

Mas o que muitos não se perguntam é: será que alguém vê os dados que eu insiro no ambiente virtual? Em alguns casos, infelizmente sim. E a consequência disso é o famoso “eu não reconheço essa transação”.

Como já dito em outro artigo voltado para a segurança de um site, é extremamente visível o campo que demonstra se os dados enviados pelo comprador estão sendo criptografados. Isso porque o site tem que iniciar com “HTTPS”, que, traduzido para o português, é conceituado por “protocolo de transferência de hipertexto seguro”.

Vejamos:

cartão de crédito virtual 01

O cadeado verde se chama certificado SLL (Secure Socket Layer), que é um mecanismo de proteção padrão que garante a integridade de qualquer dado sensível trocado entre dois sistemas.

Assim, caso a plataforma escolhida não possua este certificado, não significa que a loja não seja confiável. Contudo, existe um risco de exposição dos dados de todos os clientes que efetuaram compras em caso de invasão por um cibercriminoso.

Cartão de crédito virtual

Buscando proteger o consumidor e garantir o bom funcionamento do e-commerce, tendo em vista a crescente prática das fraudes virtuais com a consequente responsabilização das instituições bancárias, as mesmas criaram o cartão de crédito virtual.

Este cartão é um espelho do cartão de crédito do titular, com apenas uma diferença. Ele possui um número e um código de segurança provisório, ou seja, ele é válido somente para uma compra virtual, ou, dependendo da instituição, para um pacote de compras. Ao final, esse cartão virtual é descartado, ou seja, se torna inválido para outras utilizações.

Assim, caso o cibercriminoso possua acesso aos dados no momento da compra pelo titular, não conseguirá utilizá-lo, minimizando, portanto, os riscos de fraude no ambiente virtual. Em geral, o Banco investiu na criação de um mecanismo que permita ao consumidor transacionar com tranquilidade.

Vejamos o Banco Itaú:

cartão de crédito virtual 02

Vejamos a Caixa Econômica:

cartão de crédito virtual 03

Ressalta-se que não existe uma fatura exclusivamente digital, visto que a cobrança das transações realizadas através do cartão virtual se dá na fatura do cartão principal do titular.

Agora, este novo modelo não é objeto de isenção de responsabilidade dos bancos em caso de eventual fraude, mas já é um alto passo para a garantir a segurança virtual das compras online.

Portanto, recomenda-se que neste momento de altas compras você busque em sua instituição bancária o cartão virtual, para garantir a segurança de suas transações e assim minimizar a ação dos cibercriminosos.

Por outro lado, caso sua instituição não ofereça este serviço, fique atento com o site desejado verificando se este possui certificado SSL, se os dados do fornecedor estão no rodapé da página para contato, e não se esqueça de ler a política de privacidade. Ainda, obtenha um programa de antivírus instalado e atualizado.

Agora, caso você seja vítima de uma fraude virtual, contate imediatamente a administradora de seu cartão contestando a compra e solicitando maiores dados, pois é dever da instituição passar e um direito seu de buscar proteção no judiciário.

Fernanda Tasinaffo

Especialista em Direito Digital. Advogada.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo