Casal é condenado por desacatar uma funcionária pública
O Juizado Especial Cível e Criminal de Paranapanema (SP) condenou um casal por desacato a uma funcionária pública que fazia trabalho de fiscalização contra aglomerações no comércio da cidade.
O caso teria ocorrido no dia 27 de janeiro de 2021. A fiscal estava na rua para cumprir decreto municipal que proibia o consumo de bebida alcoólica em áreas públicas, com o fim de conter a pandemia do COVID-19. Segundo os autos do processo, a funcionária teria abordado pessoas que estavam aglomeradas na calçada de um bar. O casal em questão, teria ficado incomodado e passado a ofender a fiscal, chamando-a de “vagabunda” e “tranqueira” e dizendo ainda “manda esses vagabundos trabalhar, esses bostas”.
A funcionária pública afirmou que não tinha se dirigido ao casal, mas sim ao proprietário do estabelecimento, e mesmo assim foi ofendida pelo casal, que ainda teria instigado o dono do bar a não entregar o alvará, para que ela pudesse anotar a autuação. A fiscal disse ainda que os agressores divulgaram o vídeo da confusão nas redes sociais.
A juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de Paranapanema, Flávia Snaider Ribeiro, proferiu decisão entendendo que o casal estava, de fato, consumindo bebida em área pública, o que seria proibido à época.
Disse ainda que o casal desacatou a funcionária pública, que estaria atuando de maneira legítima e obedecendo ao decreto municipal. Para a magistrada, o fato das bebidas alcoólica não terem sido compradas naquele estabelecimento não teriam relevância na esfera criminal e não eximiriam o casal das ofensas proferidas contra a fiscal.
A pena foi fixada em seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e acabou convertida em pena restritiva de direitos, com pagamento de um salário mínimo a instituição pública ou privada de assistência social.
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