10 anos depois: Caso boate Kiss ainda envolve mistérios e impunidade com júri anulado e réus soltos
A tragédia da boate Kiss completa hoje (27/01), dez anos. O incêndio acabou resultando na morte de 242 pessoas e mais de 600 feridos. Passada uma década do ocorrido, o caso ainda tramita na justiça do Rio Grande do Sul.
O incêndio teve início por volta das três horas da manha do dia 27 de janeiro de 2013, no dia, a boate era palco de uma festa universitária chamada “Agromerados”. No meio da apresentação do grupo musical “Gurizada Fandangueira” , o vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos, acendeu um objeto pirotécnico dentro do estabelecimento, mas espumas que estavam no teto foram atingidas e começaram a queimar causando o incêndio.
A fumaça no local fechado fazia as pessoas desmaiarem em segundos, além disso, a boate estava superlotada e não tinha equipamentos para combater o incêndio e nem saídas de emergência suficientes.
Caso da Boate Kiss ainda tramita na justiça
O processo judicial que apura os responsáveis pela tragédia ainda segue tramitando na justiça. Confira os andamentos mais importantes:
28 de janeiro de 2013
No dia seguinte ao incêndia, a Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão temporária dos ex-sócios da boate: Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda; e Luciano Bonilha Leão, produtor musical.
1º de março de 2013
A prisão temporária foi revertida em preventiva dos quatro acusados.
2 de abril de 2013
Ministério Público apresenta denúncia contra Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão por homicídio doloso qualificado e tentativas de homicídio.
A denúncia foi recebida pelo juizado da 1ª vara Criminal de Santa Maria no dia seguinte.
29 de maio de 2013
O juiz responsável pelo caso, concedeu liberdade provisória aos acusados.
27 de julho de 2016
Justiça determina que Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão julgados irão a Júri popular.
23 de março de 2017
TJ/RS rejeita recursos dos acusados contra a realização do Júri, mas retira as qualificadoras do crime, de motivo torpe e meio cruel.
1º de dezembro de 2017
A justiça entende que não houve dolo na conduta e com isso decide que os réus não irão a júri popular
18 de junho de 2019
MP recorre da ao STJ e tribunal determina que os réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
5 de abril de 2021
Justiça marca o plenário do Júri para o dia 1º de dezembro de 2021, em Porto Alegre.
1º de dezembro de 2021 a 10 de dezembro de 2021
Acontece a sessão de julgamento e os réus são condenados as seguintes penas:
Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses
Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses
Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
Luciano Bonilha Leão: 18 anos
14 de dezembro de 2021
Ministro Luiz Fux, do STF, suspende a liminar em Habeas Corpus preventivo que havia sido concedido e determina a prisão imediata dos quatro réus.
3 de agosto de 2022
A 1ª câmara Criminal do TJ/RS reconhece nulidades processuais e anula as condenações dos quatro acusados, que foram colocados em liberdade. Agora, eles serão submetidos a um novo julgamento, ainda sem data marcada.
Fonte: Migalhas