Caso Henry Borel: TJRJ nega Habeas Corpus a Dr. Jairinho
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-vereador carioca, Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, preso preventivamente desde março de 2021, acusado de matar Henry Borel, de 4 anos.
No pedido perpetrado pelos advogados, eles sustentam que Monique Medeiros, mãe da criança, apontada como coautora do crime, foi beneficiada pela substituição da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico, o que justificaria a concessão da mesma medida a Dr. Jairinho.
No entanto, o Desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do Habeas Corpus, entendeu que não merecer prosperar o pleito defensivo. Segundo o julgador:
A decisão alvejada pontua os motivos que determinaram a liberdade provisória deferida a corré, que revela condição pessoal diversa do ora paciente, justamente convergindo com o escopo do princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, fundamental para que a aplicação da lei pelo Poder Judiciário se dê a partir de cada indivíduo, levando em consideração suas particularidades, na medida de suas desigualdades (…) A liminar é medida inicial e precária, que não completa a jurisdição antes do exame de todos os elementos necessários ao convencimento do julgador e à conclusão do julgado. Daí sobrevém a necessidade de análise da questão de forma mais detida pelo Colegiado
O HC nº 0034174-64.2022.8.19.0000será agora analisado pelo colegiado do Tribunal fluminense.
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