Caso Kayky Brito: motorista seria preso se não tivesse prestado socorro? Veja o que diz a lei

A omissão de socorro é considerada um crime de acordo com o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro

O legislativo promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de punir motoristas que desrespeitam as regras e colocam em risco a vida de terceiros. No Brasil, a cada ano, um grande número de pessoas perde suas vidas ou fica ferido em acidentes de trânsito. Uma dessas alterações está relacionada à omissão de socorro cometida por motoristas de veículos automotores. A omissão de socorro, considerada um crime de acordo com o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando um motorista deixa de prestar ajuda imediata às vítimas de um acidente de trânsito.

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Fonte: AutoPapo

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Também é considerada infração quando o motorista não está em condições de prestar assistência e não pede ajuda a outras pessoas. Para que essa infração seja caracterizada e as penalidades previstas na legislação sejam aplicadas, alguns requisitos devem ser cumpridos:

  1. A omissão deve ser cometida pelo condutor do veículo envolvido no acidente.
  2. Deve haver vítimas com lesões corporais ou óbito, o que torna necessário solicitar assistência das autoridades ou serviços de saúde para registros adequados.
  3. A omissão de socorro só se aplica ao causador do acidente se não houver óbito, pois, nesse caso, a situação é mais grave e resulta em outra infração.

Mesmo que terceiros prestem assistência às vítimas, a omissão de socorro ainda pode ser configurada. Uma questão comum diz respeito à omissão de socorro por parte de pessoas que passam pelo local do acidente, de acordo com o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, não é considerado crime de omissão de socorro se alguém se deparar com o acidente e não prestar assistência. No entanto, uma pessoa que se omite em ajudar uma vítima, seja em um acidente de trânsito ou em qualquer outra situação, pode ser responsabilizada conforme o artigo 135 do Código Penal.

O afastamento do local do acidente por parte do motorista infrator costumava ser controverso em alguns tribunais

Esse artigo estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem deixar de prestar assistência quando possível, sem risco pessoal, a uma criança abandonada, extraviada, pessoa inválida, ferida, desamparada ou em grave e iminente perigo, ou deixar de solicitar ajuda das autoridades públicas nessas situações. O afastamento do local do acidente por parte do motorista infrator costumava ser controverso em alguns tribunais, alegando-se que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro era inconstitucional.

Entretanto, em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade desse artigo e considerou crime o ato de se afastar do local do acidente. Portanto, é aconselhável que os motoristas envolvidos em acidentes não deixem o local, pois podem ser presos. Os condutores de veículos automotores que se evadem dos locais de acidentes podem enfrentar penas que incluem detenção de seis meses a um ano ou multa. Quanto à omissão de socorro, de acordo com o CTB, a pena é detenção de seis meses a um ano ou multa, desde que o fato não constitua um crime mais grave.

As penas podem variar de acordo com a gravidade do acidente e os eventos que o causaram, bem como as lesões às vítimas. Alguns tribunais já aplicaram penas de três ou quatro anos de detenção, além da cassação da carteira de habilitação e a proibição de dirigir. No entanto, as penas podem ser ainda mais severas, dependendo do número de crimes cometidos e da intenção do agente (dolo) em causar danos ou assumir riscos, levando em consideração as circunstâncias de cada caso específico.

Fonte: Henrique Lima