Caso Kiss: ANACRIM publica nota de repúdio às decisões de Fux
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) publicou nota de repúdio às decisões do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionadas ao caso Kiss. O ministro acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para sustar eventual concessão de habeas corpus em favor dos quatro réus.
Veja a seguir a íntegra da nota:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL – ANACRIM, vem a público manifestar repúdio às decisões do Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, no âmbito da Suspensão de Liminar nº 1504/RS, proferiu 02 (duas) decisões, uma delas sustando os efeitos de “eventual” decisão colegiada de concessão do Habeas Corpus nº 70085490795 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O Min. Fux inova ao aplicar, equivocadamente, a Lei 8.437/92 no âmbito criminal, criando um precedente deveras perigoso, já que permite a supressão de instâncias com base em legislação sem qualquer aplicabilidade em matéria penal.
Demais disso, a decisão do Min. Fux esgota o remédio constitucional do Habeas Corpus, inaugurando um teratológico precedente de proibição, per saltum, de decisão concessiva de liberdade em HC antes mesmo de a decisão ser proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Monocraticamente, de forma solipsista, à margem do Direito, o Min. Fux golpeia, mais uma vez, o Processo Penal brasileiro, criando um inaceitável ambiente de insegurança jurídica, acolhendo um descabido pedido de Suspensão de Liminar proposto temerariamente pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, desprezando a presunção de inocência e o devido processo legal, impedindo que um Tribunal de Justiça exerça jurisdição se a decisão for pela concessão da liberdade.
Que fique registrado, portanto, nosso repúdio às decisões do Min. Fux no âmbito da Suspensão de Liminar nº 1504/RS.
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