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Caso Rafael: condenada pela morte do filho deu entrevista pedindo ajuda para encontrá-lo na época

Alexandra Dougokenski, acusada de matar o filho Rafael Mateus Winques, de 11 anos, com o uso de medicamento controlado e asfixia, foi condenada a uma pena de 30 anos e dois meses, na última quarta-feira (18).

O caso aconteceu em maio de 2020, quando Alexandra comunicou que Rafael havia desaparecido e chegou a dar entrevistas pedindo ajuda para encontrar o filho.

“A gente quer uma luz, uma noticiazinha que, sabe, que diga ‘a gente viu esse menino em tal lugar'”, disse Alexandra em uma das entrevistas

Após o corpo do menino ser encontrado na casa de um vizinho, Alexandra confessou ser a autora da morte de Rafael, e relatou ao delegado responsável pela investigação que havia dado um remédio controlado para que o menino dormisse, e em seguida o asfixiou com o uso de uma corda. Segundo a autoridade policial, a ré informou que o crime foi motivado por uma briga pelo uso excessivo de celular.

Rafael
Alexandra Dougokenski durante o julgamento. Imagem: Correio do Povo

Caso Rafael: mãe é condenada a mais de 30 anos de prisão

A primeira sessão do júri aconteceu na segunda-feira (16), quando foram sorteados os jurados e ouvidos uma professora de Rafael e dois delegados que participaram da investigação.

Na terça-feira (17), aconteceu o segundo dia de julgamento, e foram ouvidos os familiares, entre eles, o irmão de Rafael e filho de Alexandra, o pai do menino, além do irmão e a mãe da acusada.

No terceiro dia de julgamento, quarta-feira (18), aconteceu o interrogatório de Alexandra Dougokenski, que mudou a versão contada durante o inquérito policial e responsabilizou o ex-companheiro Rodrigo Winques, pela morte do filho. A defesa de Rodrigo nega a acusação.

Os jurados que compuseram o plenário do júri em questão consideraram Alexandra culpada pela morte de Rafael. A ré foi condenada a uma pena de 30 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado e mais seis meses de detenção e 30 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.

Fonte: G1

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