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Aras afirma não haver crime em conversa entre Bolsonaro e Kajuru

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) não ter vislumbrado qualquer propósito criminoso no diálogo vazado entre Bolsonaro e Kajuru, em que conversavam sobre a instalação da CPI da Covid. Desse modo, disse não haver justificativa que ensejasse a  instauração de procedimento de investigação contra as autoridades envolvidas.

Bolsonaro e Kajuru

A conversa entre o presidente e o senador foi vazada no início de abril, e nela Bolsonaro pressiona Kajuru para que o parlamentar vá ao STF no sentido de pautar os pedidos de impeachment contra os ministros da Suprema Corte.

Ainda no diálogo, Bolsonaro também critica o foco da CPI, dizendo ser preciso mudar o objetivo e torná-la [a CPI] mais ampla”, para que fossem também investigados governadores estaduais e prefeitos. Disse o presidente que

Kajuru, se não mudar o objetivo da CPI, ela vai vir só pra cima de mim.

Para o PGR, a conversa se refere de um diálogo informal e privado. Sendo assim, aponta que é um resultado natural que uma Comissão Parlamentar de Inquérito de tal tamanho chame a atenção da população:

(…) e também do presidente da República e de um dos integrantes da Casa Legislativa responsável, fazendo-os trocar opiniões pessoais, pontos de vista, críticas e informações sobre os trabalhos vindouros, independentemente de fonte ou de apuração prévia, diz Aras.

Nesse sentido, afirma que, ao ouvir o diálogo, não verificou nenhuma intenção criminosa do presidente da República, não havendo qualquer vantagem, sobretudo indevida, ofertada (ou prometida) por Bolsonaro a Kajuru.

Aras também ressaltou que a contraprestação exigida por Bolsonaro como apoio político público”, após o parlamentar diligenciar a ampliação da CPI, não tem o condão de caracterizar ‘vantagem indevida’, para fins de adequação típica, precisamente por faltar-lhe o caráter ilícito, a contrariedade ao que determina o ordenamento jurídico”.

Desse modo, o PGR opinou que a notícia-crime em tela não tenha prosseguimento.

Processo: Pet 9.588

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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