CCJ aprova PL que suspende CNH de investigado por crime previsto na Lei Antidrogas
CCJ aprova o PL 3125/20
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei 3125/20, que autoriza os magistrados a determinar, no curso do inquérito ou da ação penal, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de investigados ou acusados que utilizarem veículo para a prática de crimes previstos na Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas).
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Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo no CCJ
O autor do Projeto de Lei é o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e o texto aprovado pela comissão é uma emenda do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP).
Santana substituiu a “apreensão” da CNH, justificando que se trata de uma medida administrativa, pela “suspensão” do documento. Segundo ele, o objetivo foi deixar claro que a suspensão da CNH, ou eventual proibição de sua obtenção, é uma medida cautelar adotada pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou da polícia.
O PL tramitou em caráter conclusivo e, portanto, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara, deve seguir para o Senado Federal.
O que é a CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é uma comissão permanente composta por um grupo de parlamentares que se renovam periodicamente e tem diversas atribuições, entre elas fazer o controle de constitucionalidade dos projetos de lei.
A CCJ pode ser composta por até 66 membros, sendo composta atualmente por 63 deputados, e presidida pelo Deputado Federal Rui Falcão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias