CCJ da Câmara aprova inclusão de princípio da insignificância no Código Penal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o princípio da insignificância no Código Penal. O PL 6667/2006, que agora segue para análise do Plenário, define que não será considerado crime quando o agente pratica fato cuja lesividade é insignificante, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Em síntese, o juiz terá que observar quatro condições para reconhecer a insignificância da ação:
- a mínima ofensividade da conduta do réu;
- a ausência de periculosidade social da ação;
- o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
- a inexpressividade da lesão jurídica cometida.
Uma vez aprovado o projeto, o art. 22 do Código Penal passará a ter a seguinte redação:
Exclusão de Tipicidade
Art. 22. Salvo os casos de reincidência, ameaça ou coação, não há crime quando o agente pratica fato cuja lesividade é insignificante.
Confira a seguir a justificação do projeto:
O Direito Penal tem por fim precípuo definir as condutas humanas mais reprováveis ocorridas em uma sociedade, estabelecendo penas e medidas de segurança aos seus infratores. Assim, não se pode definir como infração penal toda e qualquer conduta, mas somente aquelas que atinjam os bens jurídicos de maior importância e vitais ao convívio em comunidade e que devem ser protegidos por esse ramo do ordenamento jurídico.
Nesse sentido, o Direito Penal somente deve agir até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico, não se ocupando de bagatelas. Decorre daí o Princípio da bagatela ou da Insignificância que pode ser conceituado como sendo aquele que permite afastar a tipicidade de fatos causadores de danos de pouca ou nenhuma importância. Dessa forma, não merecem a atenção do Direito Penal.
O princípio da insignificância possibilita que a jurisdição penal considere os delitos de bagatela como sendo fatos atípicos, posto que são irrelevantes e, por conseguinte, destituídos de qualquer valoração a merecer tutela penal. São ações aparentemente típicas, mas de tal modo inexpressivas e insignificantes que não merecem a reprovabilidade penal.
Desse modo, conclui-se que o princípio da insignificância é um critério geral interpretativo de exclusão da tipicidade. É uma máxima orientada ao exegeta que ao analisar a tipicidade deve verificar se o dano afetou significativamente o bem jurídico a ponto de ser imprescindível a aplicação de reprimenda penal.
Ocorre, porém, que a despeito de sua inequívoca importância para a aplicação do direito penal, o princípio da insignificância não consta de nenhum diploma legal do sistema jurídico brasileiro. Destarte, salutar seria, a inclusão da máxima, ora em comento, no texto do Código Penal brasileiro. É nesse sentido que elaboramos a presente proposta legislativa.
Clique AQUI para ler a íntegra do projeto.
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