A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5.284/20, que altera o Estatuto da Advocacia e estabelece limites e uma série de critérios para que sejam realizadas buscas e apreensões em escritórios de advocacia. O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O projeto de lei é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel e prevê que deverá haver sempre um representante da OAB para acompanhar a busca e apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado.
Ele deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra deverá ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de incorrerem em abuso de autoridade.
O texto prevê ainda que, se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação, em razão da sua natureza ou volume, a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do conteúdo. Caso essa regra não seja cumprida, o representante da OAB relatará o fato à autoridade judiciária e à OAB, para a elaboração de notícia-crime em desfavor dos que infringiram a lei.
Por fim, a autoridade responsável deverá informar, com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, o horário e o local da busca e apreensão dos documentos e equipamentos a serem apreendidos. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento tanto do representante da OAB quanto do advogado investigado.
O projeto segue em tramitação no Senado Federal
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