Noticias

Chacina da Candelária e direito ao esquecimento: STJ inicia reexame

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o reexame de uma decisão de 2013 em que foi reconhecido o direito ao esquecimento de um serralheiro acusado de participação na Chacina da Candelária. O homem havia sido absolvido pelo tribunal do júri.

O ministro relator Luís Felipe Salomão votou pela ratificação do acórdão que condenou a TV Globo a indenizar o homem, porém, logo em seguida, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Em resumo, no ano de 1993, próximo à igreja da Candelária, no Rio de Janeiro, oito jovens moradores de rua foram assassinados no episódio que ficou conhecido com Chacina da Candelária.

Em 2006, o programa Linha Direta – Justiça, da TV Globo, apresentou um documentário sobre o caso, quando expôs o nome e a imagem do serralheiro. O homem, então, ajuizou ação indenizatória e a emissora foi condenada a pagar R$ 50 mil como reparação pela ofensa à sua dignidade, decisão mantida pelo STJ.

A TV Globo, então, interpôs recurso extraordinário, contudo o processo ficou sobrestado, aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em questão que envolvia o direito ao esquecimento: o caso Aída Curi (RE 1.010.606, Tema 786 da repercussão geral).

A decisão do STF, então, foi publicada no início deste ano e fixou a seguinte tese:

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais — especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral — e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

Em seguida, a Quarta Turma iniciou o reexame do acórdão de 2013 para decisão se reformará ou manterá seu entendimento. Sendo mantido, o recurso extraordinário seguirá para o STF.

Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão reafirmou a conclusão de que o revolvimento de acontecimentos que abalaram a honra e a convivência social do autor da ação representam uma situação abusiva e violadora de seus direitos fundamentais:

Permitir nova veiculação do fato, com a indicação precisa do nome e imagem do autor, significaria a permissão de uma segunda ofensa à sua dignidade, só porque a primeira já ocorrera no passado, uma vez que, além do crime em si, o inquérito policial consubstanciou uma reconhecida vergonha nacional à parte.

Por outro lado, a emissora alegou que um direito ao esquecimento feriria o seu direito de informar sobre a Chacina da Candelária, pois não seria possível retratar a história dos homicídios da Candelária sem mencionar o serralheiro, “peça chave” dos fatos.

Segundo o ministro relator, o acórdão da Quarta Turma não está em contrariedade com o Tema 786 do STF, pois não guarda relação com a primeira parte do que foi decidido na repercussão geral, em relação ao direito ao esquecimento, mas sim com a segunda parte da tese.

Para o ministro, o aparente choque entre os direitos de informação e de intimidade resultou na identificação de duas situações diferentes: por um lado, há apenas o descontentamento do sujeito com a informação que não lhe é conveniente, por outro, o exercício irresponsável e abusivo dos direitos de informação, de expressão e de liberdade de imprensa.

De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, não há motivo para se falar em retratação, pois, no julgamento de 2013, a Quarta Turma teria constatado justamente a situação abusiva a que se referiu o STF.

Leia também

Senado aprova Projeto de Lei que revoga Lei de Segurança Nacional

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo