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A ciência jurídica e a tessitura narrativa em três contos de Kafka

A ciência jurídica e a tessitura narrativa em três contos de Kafka

O presente texto é uma resenha do artigo da autora Lidiany Caixeta de Lima[1], produzido para a Comissão de Direito e Literatura do Canal Ciências Criminais, sob a coordenação do Prof. Me. Paulo Silas Filho.

O referido texto aborda aspectos da construção narrativa do conto, utilizando para análise os contos “O Veredicto”, “Um Fratricídio” e “Um novo advogado”, ambos de autoria de Franz Kafka. A topoanálise[2] (Gaston Bachelard e outros autores) será o suporte metodológico para análise das representações espaciais da narrativa literária, bem como os escritos de Ricardo Piglia para o gênero conto.

Conforme Lima (2017, P. 186):

O escritor clássico é aquele que provoca incômodos necessários, a fim de se repensar o ser humano e a própria sociedade, conforme a recepção de seu texto em diferentes tempos históricos.

Este é o caso de Kafka, um autor extremamente atual, o qual despertou o interesse de diversos juristas, filósofos, linguistas, enfim, vários profissionais das ciências sociais e humanas.

Neste contexto, diante de sua relevância, a leitura e interpretação dos textos de Kafka são imprescindíveis para os profissionais do direito compreenderem a sistemática da realidade jurídica.

Theodor Adorno e Georgio Agamben, dois filósofos contemporâneos importantes para diversas áreas das ciências humanas e sociais, tiveram apreço especial pela literatura kafkaniana e, deste modo, desenvolveram estudos acerca de sua obra.

Segundo Adorno (1998, p. 240), Kafka preserva em sua produção a característica da indefinição, da dúvida, da eterna intenção em gerar reflexão e agitação no leitor, através das agruras vivenciadas pelos seus personagens. Nas palavras de Adorno, Kafka: “Em nenhuma obra esclarece o horizonte. Cada frase é literal e cada frase significa” (1998, p. 240).

Neste diapasão, Agamben disserta acerca do inexplicável na literatura (e, pode ser aqui estendido, para a arte no geral): “Sobre o inexplicável correm as mais diversas lendas. A mais engenhosa explica que, sendo inexplicável, ele permanece como tal em todas as explicações que dele foram e continuarão a ser dadas nos séculos vindouros” (1999, p. 135).

Assim, o Conto “O veredicto”, como o título sugere, aborda a história de um julgamento, da prolação de uma sentença. Porém, com a utilização do absurdo, a fim de criticar a sociedade e, ao mesmo tempo, o judiciário: Georg Bendemann, exímio nadador é condenado a pena de morte por afogamento, pelo próprio pai.

Inicialmente, alguns pontos podem ser tratados: o autoritarismo ainda presente nos procedimentos processuais penais[3]: Indubitavelmente, alguns institutos foram revogados com a promulgação da Constituição Federal de 1988, marco da redemocratização do país. Por outro lado, institutos como a condução coercitiva para interrogatório, permaneceram por muitas décadas dentro do ordenamento jurídico, sendo amplamente utilizados.

Inclusive, somente no ano de 2018, o  Supremo Tribunal Federal declarou a não recepção pelo atual sistema constitucional do art. 260 do Código de Processo Penal (o qual previa o instituto da condução coercitiva), através das Arguições de Descumprimento de Preceito Constitucional – ADPF nº 395 e 444.

O segundo ponto refere-se a vedação da pena de morte, a qual Bendemann fora condenado, a qual, junto à tortura, foram largamente utilizadas durante os períodos ditatoriais brasileiros e, mesmo que expressamente vedadas pelos arts. 5º, incisos II e XLVII, alínea a, todos da CF/88, infelizmente, ainda estão presentes no ambiente carcerário e na própria persecução penal brasileira.

O terceiro ponto que choca o leitor: o filho ser condenado pelo próprio pai. A relação dos dois se deteriorou ao ponto do genitor querer dar um fim ao sofrimento de ambos. Além disso, a figura do patriarca pode ser vista como o Pai-Estado-Juiz, em oposição ao Filho-jurisdicionado.

De forma semelhante do ocorrido em “O Processo”, “Na colônia penal”, dentre outras narrativas, os personagens de Kafka não são submetidos ao devido processo legal, são privados de exercer o seu direito ao contraditório e a ampla defesa, a presunção de inocência ou até de acesso à justiça, tendo em vista que nenhum deles teve oportunidade de assistido por um advogado.

Assim como acontece com Joseph K. e Gregor Samsa, Bendemann, como já dito, exímio nadador e condenado à morte por afogamento, aceita resignado o seu fim: comete suicídio, executa a própria sentença insólita e hostil (LIMA apud KAFKA, 2011, p. 24-25:

No portão do prédio deu um pulo, impelido sobre a pista da rua em direção a água. Já agarrava firme a amurada, como um faminto a comida. Saltou por cima dela como excelente atleta que tinha sido nos anos de juventude, para orgulho dos pais. Segurou-se ainda com as mãos que ficavam cada vez mais fracas, espiou por entre as grades da amurada um ônibus que iria abafar o barulho da sua queda e exclamou em voz baixa

Ressalta-se que, a conduta do pai de Georg amolda-se ao crime de “induzimento ao suicídio”, previsto no art. 122 do Código Penal, assim como estaria sujeito ao aumento do quantum da pena em decorrência da incidência da agravante genérica de crime praticado contra descendente (Art. 61, II, “alínea e”, do Código Penal).

Conforme os ensinamentos do doutrinador Rogério Sanches Cunha (2016, p.82), na ocorrência do crime de induzimento ao suicídio:

 o agente faz nascer na vítima a ideia e a vontade mórbida. Aqui o sujeito passivo nem sequer cogitava de eliminar a própria vida, sendo convencido pela ação do agente.

O induzimento trata-se de induzimento moral à ocorrência do crime, que faz surgir no íntimo da vítima a vontade de cometer suicídio. Nota-se que a coação fora tão convincente que, conforme supracitado, o personagem, ao jogar-se da ponte, ressalta o amor pelos pais, resignado com a sentença de morte.

Prosseguindo a análise, o conto “Um novo advogado” narra a história do advogado Bucéfalo, um cavalo que já acompanhou Alexandre, o Grande em suas batalhas. Kafka narra que o cavalo deixou de ser um soldado para “mergulhar nos livros do direito” e ao final, ainda descreve que: “Liberto e longe do clamor das batalhas, lê e vira as páginas dos nossos alfarrábicos”.

De forma concisa e satírica, pode-se concluir que Kafka criticou a ideia do direito como ferramenta de transformação social, visto que, para alguns autores[5], o arcabouço jurídico é simplesmente um legitimador do status quo e do poder da burguesia. Através do realismo fantástico, o autor demonstra absoluta descrença na justiça.

Também é possível aduzir que Kafka igualmente critica o formalismo, a burocracia e até o status relacionado aos profissionais do direito. Bucéfalo representa, também, de forma alegórica, aqueles juristas que acomodaram-se em suas rotinas e deixaram de lutar por uma sociedade melhor, esquecendo-se dos ensinamentos de Von Ihering, no clássico “A luta pelo direito”[6].

As alegorias são constantemente utilizadas na obra de Kafka. Assim, cumpre mencionar as palavras de Adorno (2001, p. 245):

A prosa de Kafka se alinha com os proscritos também por buscar antes a alegoria do que o símbolo. Benjamin a defendeu como parábola. Ela não se define pela expressão, mas pelo repúdio a expressão, pelo rompimento. É uma arte de parábolas para as quais a chave foi roubada; e mesmo quem buscasse fazer justamente dessa perda da chave seria induzido ao erro, na medida em que confundiria a tese abstrata da obra de Kafka, a obscuridade da existência com o seu teor. Cada frase diz: interprete-me; e nenhuma frase tolera interpretação.

Por último, o conto “O Fratricídio”, chama atenção por ser uma das narrativas mais viscerais de Kafka, que utilizou o realismo descritivo para tecer um relato quase jornalístico da preparação e da execução de um homicídio. O título faz referência à passagem bíblica do assassinato de Abel, praticado por seu irmão Caim.

Schmar é o assassino, Wese a vítima. A narrativa é concisa, focada no inter criminis do assassino que surpreende a vítima com um golpe fatal. O terceiro elemento chave é Pallas, um observador passivo, que assiste o crime pela janela, sem intervir[7].

O assassino possui o estereótipo de um criminoso frio e calculista: “Ar noturno gelado, de fazer qualquer um tremer. Schmar porém vestia apenas uma roupa azul leve, além disso o paletó estava desabotoado. Não sentia frio”. A esposa de Wese aguardava-o chegar em casa, notando à demora de seu retorno para a casa.

A vítima, Wese, não demonstra suspeitar correr risco de vida e caminha pelas ruas observando o céu noturno, alisa os cabelos e como adverte Kafka: “Ele caminha para a faca de Schmar”.

O assassino desfere vários golpes na vítima, para que não reste perigo que o mesmo sobreviva ao atentado. Desse modo, resta evidenciado o animus necandi do mesmo, que, à primeira vista, teria sua conduta tipificada como homicídio qualificado pela utilização de emboscada[13]. Pelos elementos contidos no Conto, não é possível aduzir a motivação do assassinato, de modo que não é possível cogitar a incidência de outras circunstâncias majorantes ou atenuantes, ou até mesmo a incidência de outras qualificadoras do crime de homicídio.

Ao final, Pallas surpreende o leitor e, concomitantemente, o assassino, dizendo:

Schmar! Schmar! Vi tudo, não me escapou nada!. Pallas e Schmar medem-se com o olhar.

Ante o exposto, conclui-se com o pensamento de Adorno (2001, p. 245), o qual afirma que a trajetória épica de Kafka vem da força da demolição, está contida no sofrimento, no desumano. O autor não busca suavizar a neurose, o contrassenso, mas justamente busca nele mesmo a força que cura, ou seja: só a partir do conhecimento da realidade, em sua aspereza, é possível refletir, transformar e evoluir.


Nota: Na coluna da Comissão de Estudos Direcionados em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais, apresentamos aos leitores um pouco daquilo que vem sendo desenvolvido pela comissão nessa terceira fase do grupo. Além da obra que será produzida, a comissão se dedica a pesquisa e ao debate sobre questões presentes na temática “Direito & Literatura”. Em 2019, passamos a realizar abordagens mais direcionadas nos estudos. Daí que contamos dois grupos distintos que funcionam concomitantemente: um focado na literatura de Franz Kafka e outro na de George Orwell. Assim sendo, alguns artigos foram selecionados e são estudados pelos membros, propiciando uma salutar discussão entre todos. Disso se resultam as ‘relatorias’ (notas, resumos, resenhas, textos novos e afins), uma vez que cada membro fica responsável por “relatar” determinado texto por meio de um resumo com seus comentários, inclusive indo além. É o que aqui apresentamos nessa coluna, almejando compartilhar com todos um pouco do trabalho da comissão. O texto da vez, formulado pela colega Sâmara Augusta Bueno Santos, foi feito com base no texto “Quem conta um conto, aumenta um ponto: a ciência jurídica e a tessitura narrativa em três contos de Kafka”, de Lidiany Caixeta de Lima – publicado nos anais do V CIDIL. Vale conferir! (Paulo Silas Filho – Coordenador das Comissões de Estudos Direcionados de Direito & Literatura – Orwell e Kafka – do Canal Ciências Criminais)


REFERÊNCIAS

ADORNO, Theodor Ludwig Weisengrund. Prismas: Crítica Cultural e Sociedade. Tradução de A. Wernet e J. Almeida. São Paulo: Atica, 1998.

KAFKA, Franz. Essencial Franz Kafka/ seleção, introdução e tradução de Modesto Carone; tradução. — São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2011.

LIMA, Lidiany Caixeta de. Quem conta um conto aumenta um ponto: a ciência jurídica e a tessitura narrativa em três contos de Kafka. Anais do V Colóquio Internacional de Direito e Literatura – Rede Brasileira de Literatura. Volume 01, Páginas 185-197, 2017.

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito / Alysson Leandro Mascaro. – 5. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.

Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). Rogério Sanches Cunha- 8. ed.rev., ampl. e atual. – Salvador, JusPODIVM, 2016.


NOTAS

[1] Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade de Uberaba, MG. Licenciada em Letras pela Universidade de Uberlandia, MG (2008).

[2] Segundo lima (2017), a partir da topoánalise, se analisam as representações especiais do texto literário, seja ele em verso ou em prosa, buscando inferências sociológicas, filosóficas, estruturais para o desvelamento da composição narrativa.

[3] Cumpre ressaltar que o texto base do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689, de 03 de Outubro de 1941) fora elaborado e promulgado quando o Brasil encontrava-se sob o período ditatorial do Estado Novo (1937-1945), dentro do contexto mundial da Segunda Guerra Mundial.

[4] Para Engels, (MASCARO apud ENGELS, 2016, p. 268) : “o jurista acredita manejar normas estabelecidas a priori, sem se dar conta de que essas normas nada mais são que simples reflexos econômicos: vê assim as coisas sob uma forma invertida. Enquanto não a percebemos, essa inversão constitui o que chamamos concepção ideológica e repercute sobre a base econômica, podendo mesmo modificá-la dentro de certos limites”

[5] Para Rudolf von Ihering, o direito é construído a partir da luta: dos povos, das nações, do Estado, das classes e dos indivíduos.

[6] Como acontece em muitos casos, por exemplo, como em crimes de violência doméstica, onde muitas pessoas deixam de ajudar a vítima motivados no senso comum de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”

[7] Nas palavras de Rogério Sanches (2016, p. 62): “Emboscada pressupõe ocultamento do agente, que ataca a vítima com surpresa. Denota essa circunstância maior covardia e perversidade por parte do delinquente”


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