Cinco homens são presos por sequestro relâmpago em Alagoas
Cinco pessoas foram presas e encaminhadas à Delegacia Regional de Penedo, na noite de segunda-feira, suspeitas de praticarem um sequestro relâmpago de um jovem de 25 anos na zona rural do município de Junqueiro, no agreste alagoano.
De acordo com as informações policiais, o caso foi registrado nas imediações do povoado Riachão.
A vítima estava dentro de sua residência, acompanhada de familiares, quando o imóvel foi invadido pelo grupo, que estava fortemente armado.
Sequestro relâmpago teria sido motivado por uma motocicleta
Informações sobre o caso dão conta ainda de que os elementos acreditavam que o jovem teria participado do roubo de uma motocicleta anteriormente e supostamente teriam praticado o sequestro relâmpago para obrigá-lo a revelar o paradeiro do veículo.
Com a rápida atuação do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), os 5 estavam em um veículo Fiat Mobi de cor branca e placa PRB0D4, quando foram perseguidos e alcançados. De imediato foi dada voz de comando para que os indivíduos descessem do veículo e colocassem a mão na cabeça enquanto era procedida a abordagem padrão.
Os presos têm 24, 27, 35, 48 e 53 anos. Com eles a polícia apreendeu uma pistola TS9 calibre 9 mm com 17 munições intactas e dois revólveres Taurus, calibres 32 e 38, e com 12 munições também intactas.
A vítima, os presos, o veículo e as armas usadas no sequestro foram levados até a Delegacia Regional de Penedo, local onde foi lavrado um flagrante de extorsão com aumento de pena com base no parágrafo 1º do artigo 158 do Código Penal, que aumenta a pena de um terço até metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.
Extorsão
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
Segundo a doutrina, sequestro relâmpago é a modalidade criminosa na qual os autores dominam as vítimas, por um curto espaço de tempo, para extorquir.
Fonte: R7