Qual a diferença entre citação, intimação e notificação no processo penal?
Olá pessoal, hoje vamos tratar sobre atos judiciais que causam ainda alguma confusão no processo penal: a citação, a notificação e a intimação.
Vamos desmembrar estes conceitos:
Citação
A citação é o chamamento do réu a juízo; é o momento que se dá ciência a esse de que existe e está tramitando um processo penal e que lhe é imputado um crime, bem como lhe oferece a chance e prazo para efetivar uma defesa sumária e técnica através de um advogado ou defensor público.
Vamos lembrar que quando o réu for citado, fases processuais já aconteceram. Já houve apresentação de denúncia e aceitação/recebimento da mesma, determinando o juízo a citação do ora réu para defender-se.
Portanto, pode-se dizer que a citação é um misto de contraditório e ampla defesa, pois, ao mesmo tempo em que o réu agora vem ao processo, ele pode desde já questionar a imputação contra si do crime e iniciar sua defesa com requerimentos de provas e arrolamento de testemunhas. Assim, a citação no processo de conhecimento penal dá-se uma vez somente, ficando esse vinculado ao feito, como regra geral.
A exceção se dá com a pena de multa, nos termos do artigo 164 da LEP, lá na fase de execução, tendo então o acusado sendo novamente citado para pagar ou nomear bens a penhora.
A citação, como regra geral, pode ser realizada em qualquer dia e hora, qualquer turno, o que se tem de verificar é a questão da inviolabilidade do domicílio, se for à noite e isto deve estar deferido pelo juízo com expressa ressalva de exceção, por ferir a CF/88.
Deve o patrono verificar se a citação realmente ocorreu no processo penal. Se essa não aconteceu, causa nulidade absoluta, nos termos do artigo 564, III e 570, ambos do CPP.
E quais as consequências da citação, ou seja, se o acusado não atender ao chamamento do processo? O feito seguirá sem a presença do acusado, porém, ela também efetivará a suspensão do curso do prazo da prescrição.
Intimação
Já a intimação é a comunicação de um ato processual realizado, já praticado. Lembremos que o réu já foi citado, é passado, ele já está ligado ao processo, a intimação é meramente o canal de aviso ou ciência de que determinado ato já foi praticado.
Notificação
A notificação diz respeito à ciência para uma pessoa de que há uma determinação do juízo impondo o cumprimento de uma providência, uma conduta a ser exercida ou sobrestada. É bom lembrar que o CPP faz confusão quanto à notificação e intimação, muitas vezes as usando como sinônimos.
Porém, a diferença crucial reside no fato de que a notificação é algo futuro, deverá ser feito pela pessoa, enquanto que na intimação já ocorreu o ato, estando apenas a lhe cientificar do acontecido.
Espero ter sido claro e dirimido as dúvidas. Até a próxima!
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