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Clarice Lispector e o grito de Macabéa

Clarice Lispector e o grito de Macabéa

(…) ela pertencia a uma resistente raça anã teimosa

que um dia vai talvez reivindicar o direito ao grito.

A Hora da Estrela 

A Literatura nada nos tira: é verdade, entretanto, quantos indivíduos na sociedade ainda se permitem agarrar a ela? Nossos freios e esporas, diante de sua potência, é de se notar, tornam-se ineficientes, pois quando as palavras retidas nela caem sobre nós, devem ser descidas as convicções axiomáticas arraigadas em nosso julgamento para que, enfim, a luz dela penetre as entranhas da história viva e irradie sobre os nossos domínios, demonstrando que tal é a sua arma no combate travado entre o leitor e a obra.

Sob tal afirmativa, pode-se notar que se ela ainda tem o poder de destruir para propor diante de nosso horizonte uma (re)construção, certamente é porque muito há para se refazer nos seios da nossa sociedade.

A resignação, por exemplo, na qual o operador do direito se encontra hoje no Brasil é um ponto problemático: miremos este fulcro, então, para trabalhar sobre aquilo que um dos idealizadores do Realismo Jurídico, Benjamin Nathan Cardozo, disse sobre o processo de aprendizado do jurista, afirmando que este “deve obter o seu conhecimento do mesmo modo que o legislador obtém o seu, a partir da experiência, do estudo e da reflexão; em poucas palavras, a partir da vida mesmo” (CARDOSO. In: FISHER III, 1993, p. 177).

A engrenagem do sistema jurídico é burocrática, ora, isto é inconteste. Mas retomar as palavras de Cardozo nos serve para compreender que a experiência deve estar para o jurista como o direito deve estar para a justiça. Assim, a Literatura, este laboratorium da condição humana, quando trabalhada e aprimorada na existência do operador do direito, permite a ele a certeza de que não se pode sair de dentro dela intacto, já que sondar uma obra é, tantas vezes, mergulhar no mar profundo ou “quebrar o gelo que há em nós” (Franz Kafka).

O operador do direito, nesta descoberta, encontra, também, o seu “non possumus”, não devendo ele deixar de falar, assim como São Pedro e São Paulo, pregadores da mensagem cristã, sobre o que tem visto e ouvido na realidade dos homens (“Non Possumus”: não podemos. Esta foi a resposta dada por São Pedro e São João à proibição de pregação das boas novas de Jesus Cristo: “Porque não podemos deixar de falar do que temos visto e ouvido.” – Atos 4:20)

Cabe a ele, portanto, usar de sua técnica para, de fato, tocar a essência de uma justiça pensada do ponto de vista particular e concreto, isto é, sob o ângulo de um tempo e espaço historicamente determinados, de modo que viabilize focar em um sujeito concreto e constituído pelos pro valores.

Neste prisma, pode o jurista em encontrar um feixe de obras que, fosse outro o ensino jurídico do país, não faltariam no cabedal de formação do estudante das Ciências Jurídicas.

No Brasil, muitos são os autores que propõe uma reflexão acerca do direito vigente e as consequências de sua aplicação: no Romantismo vibra-se com a poesia de Castro Alves e seu ode aos escravos, no Realismo debruça-se sobre a ironia de Machado de Assis e o seu pessimismo diante do gênero humano e no Modernismo, por último, aumenta-se a vitrine dos arquétipos humanos presente na nossa literatura.

Lima Barreto, Graça Aranha, Oswald de Andrade, João Cabral de Melo Neto, Graciliano Ramos, Jorge Amado e Clarice Lispector são apenas alguns nomes que compõe um tecido que é, talvez, o melhor de nossa construção literária após as novelas do Realismo.

A Hora da Estrela, de Clarice Lispector

Tenciona-se, contudo, neste artigo, refletir sobre a novela A Hora da Estrela (1977) da escritora Clarice Lispector (1920 – 1977), nome de ressonância na prosa psicológica brasileira que, em sua juventude, foi estudante da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Lá, como dissera em uma crônica publicada no Jornal do Brasil, foi “estudar direito porque desejava reformar as penitenciárias do Brasil.” A jovem Clarice, após formada, evoluiu para temas mais profundos do gênero humano: seguiu o caminho da Paixão e nos legou um acervo memorável que permite, aos que se permitem, uma introspecção absoluta e vibrante. É neste sentido e em outro ainda mais amplo a análise aqui exposta, pois pretende examinar os problemas do mundo jurídico.

Dentro do estudo do Direito, propõe-se, com fundamento na obra de Clarice Lispector: a recuperação/demonstração do elo perdido entre o sistema jurídico e o sistema artístico, ambos estritamente vinculados em grandes nomes da Antiguidade Clássica. Pense-se, como exemplo, no escritor e orador Cícero, que representa uma época em que os homens da lei eram também os homens das letras (GODOY, 2008, p. 21).

Na obra A Hora da Estrela, a escritora modernista lança uma de suas mais severas críticas ao modo como se ordena as estruturas opressivas da sociedade, mas sem perder, com isso, seu caráter intimista e profundo.

Ao leitor, conforme vai navegando pelo “Mar-Clarice”, é entregue uma realidade crua: Macabéa, personagem-centro, vai a ele para comunicar, ou melhor: denunciar toda uma classe de mulheres que se encontra desemparada pela justiça,  afinal, “está história acontece em estado de emergência e de calamidade pública” (1977, p. 10), como diz a escritora.

Com isto, não é de se minimizar os outros títulos que constam na referida obra, como: “O Direito ao Grito”, “Ela não Sabe Gritar” e “A Culpa é Minha”, uma tríade que, por força da palavra, paira sobre algo que é uma constante brasileira: a violência de gênero.

O tema desta novela clariceana é simples: o personagem Rodrigo S.M., narrador-personagem, tece uma série de situações que envolvem o cotidiano da vida-média de Macabéa, uma jovem da região nordeste, “herança do sertão” brasileiro, que possui 19 anos e que mal conhecera os pais.

Sua tia, construída no drama sob uma caricatura moralista e supersticiosa, deu-lhe a educação necessária para que pudesse realizar as atividades de datilografia. Mesma tia está que, conforme conta Rodrigo S.M, dava-lhe “cascudos no alto da cabeça porque o cocuruto de uma cabeça devia ser, imaginava a tia, um ponto vital” (1977, p. 28).

Assim, desabrocha a personagem: em meio à violência cotidiana do lar, até que chegasse o seu momento de mulher: “porque até no capim vagabundo há desejo de sol” (1977, p. 28), conforme retrata o narrador ou a própria Clarice Lispector. É neste caminho, portanto, que segue Macabéa, até o momento que migra para o Rio de Janeiro, cena-sede do drama, e começa a dividir um quarto em pensão junto de quatro balconistas que trabalham em uma loja popular.

Notório, contudo, para nossa análise, será apenas uma cena desta novela curta que reflete, em certa perspectiva jurídica e crítica, um fator de reforma para o direito, pois possibilita aproximar pontos que merecem, cada vez mais, a atenção do legislador e do jurista – ambos elementos essenciais para o desenvolvimento de um valor que toque a justiça.

Deste modo, os ensinamentos da filósofa Martha Nussbaum em “Justiça Poética” merecem clara demarcação, já que para ela o sentimento de humanidade proveniente da Literatura é de relevante importância para aqueles que intencionem adentrar a fundo a condição humana:

[…] é muito valioso estender esta compreensão literária buscando experiências literárias de onde nos identifiquemos compassivamente com membros individuais de grupos marginalizados ou oprimidos de nossa sociedade, aprendendo, por um tempo, a ver o mundo através de seus olhos e refletindo como expectadores o aquilo que temos visto (1997, p. 130, tradução nossa).

Indispensável, deste modo, torna-se A Hora da Estrela, obra que serve para que se entenda a realidade social sob à ótica de uma mulher nordestina, pobre, migrante e que, em algumas análises, pode representar aspectos de uma demência mental originários das precárias condições de alimentação e de criação sob as quais viveu.

No livro, o flerte de Macabéa se chama Olímpico. É nesta relação turva que irá se mirar o seguinte trecho, um diálogo curto, mas onde impera a violência psicológica de seu companheiro diante de sua figura feminina desgastada que se arrasta, abatida, sobre a babel social a qual pertence.

Ao dizer a Olímpico as curiosidades que ouve no programa “Rádio Relógio”, como a de que uma “mosca voa tão depressa que se voasse em linha reta ela ia passar pelo mundo todo em 28 dias” (1977, p.56), vê-se um menoscabo diante de sua colocação/afirmação no mundo, entendida, aqui, como sua situação degradante, seu “Assovio no Vento Escuro”, como quer dizer outro título deste texto. Olímpico diz a ela na conversação:

– Pois não acredito.

– Quero cair morta neste instante se estou mentido. Quero que meu pai e minha mãe fiquem no inferno, se estou enganando você.

– Vai ver que cai mesmo morta. Escuta aqui: você está fingindo que é idiota ou é idiota mesmo?

– Não sei bem o que sou, me acho um pouco… de quê?… Quer dizer não sei bem quem eu sou.

– Mas você sabe que se chama Macabéa, pelo menos isso?

– É verdade. Mas não sei o que está dentro do meu nome. Só sei que eu nunca fui importante…

– Pois fique sabendo que meu nome ainda será escrito nos jornais e sabido por todo mundo.

Ela disse para Olímpico:

– Sabe que na minha rua tem um galo que canta?

– Por que é que você mente tanto?” (1977, p. 56) 

Acima do excerto, evidencia-se, como já dito, um claro desmonte da personagem Macabéa. Inferiorizada com rispidez, ela apenas aceita o que lhe é imputado por Olímpico, que invoca palavras como “mentirosa” e “idiota” para imperar sobre sua condição.

Este quadro, retrato de uma mulher nos primórdios da segunda metade do século XX, implica algumas análises jurídicas que são magistralmente expostas por Clarice Gonçalves Pires Marques:

As mulheres foram cercadas de uma série de direitos, mas com pequenos avanços, como o direito ao voto, conquistado na CF de 1934 e algumas garantias trabalhistas até a década de 1960, com o advento do Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4121/62), momento em que foram afastadas normas acerca de deveres como esposa e mãe, bem como a incapacidade relativa (2016, p. 193). 

Mesmo com avanços no campo legislativo, nota-se, por meio desta personagem, um claro distanciamento entre ambos. A lei formal, brilhando sobre todos, não significa, como mostra Clarice Lispector, uma materialidade no mundo real.

Ora, o que se depreende da relação entre os amantes: Macabéa e Olímpico, é apenas uma tolerância daquele para com esta. Uma intolerância, mascarada de tolerância, que só pode reafirmar o caráter inferior da personagem, ressaltando, por vez, a superioridade de Olímpico, que é apenas “generoso” para com ela, mas que tampouco aceita ou respeita a sua condição (SPAREMBERGER; LEAL, 2012).

Macabéa, nesta tempestade que envolve sua vida pacata, chega a potencializar sua “insensatez” ao conhecer Olímpico. Vai, a conselho de sua amiga Glória, visitar uma tal de madama Carlota. É lá, em uma consulta com a médium, que as cartas sobre a sua vida são lançadas e ela descobre, finalmente, o seu grande destino:

Assim como havia a sentença de morte, a cartomante lhe decretara a sentença de vida. […] seus olhos faiscavam como sol que morria (1977, p.79).

A nordestina, após sair com fome de existência após a consulta com a charlatã, morre atropelada ao atravessar a rua: violentada por um sistema que sempre a excluiu e anulou sua existência. Ela, como tantas outras mulheres, que possuem suas múltiplas identidades ceifadas pelo trato jurídico que periodicamente falha em sua incumbência de tutelar os direitos à igualdade e proteção da não discriminação. E isto se dá, é de recordar, não por mero fatalismo, mas em decorrência de uma opressão construída no véu da história e que, somente agora, vem demonstrando seus primeiros sinais de esfacelamento.

Os variados avanços de normas brasileiras, tratados de direitos internacional contra a violência feminina, pactos, direitos constitucionalizados e a considerável Lei Maria da Penha (Lei 11.340/ 2006), são pilares que devem, verdadeiramente, serem conectados com a realidade feminina no Brasil, de modo que se apresente perante a ciência jurídica tradicional com toda a sua gama de diferenciações no que concerne a direitos trabalhistas, liberdades sexuais, direitos reprodutivos, e no ambiente familiar, dentre as outras incontáveis situações do cotidiano que levam à opressão de gênero, como relata Clarice Gonçalves Pires Marques (2016, p.105).

Clarice Lispector e o Direito

Nessa análise, portanto, pode-se sublinhar a substancial importância da literatura de Clarice Lispector para o Direito, tendo, aqui, um horizonte semelhante ao desenhado por Ronald Dworkin, que asseverou, em um clássico texto denominado De que maneiro o Direito se assemelha à literatura, a dimensão positiva que traz o “uso da interpretação literária como modelo para  o método central da análise jurídica” (2001, p. 235).

Pensar, portanto, na Literatura como ferramenta de transformação do Direito, enquanto abalo simultâneo destes dois sistemas, é a tese que se defende. A potência da palavra e a reflexão que emana dela não é, de modo algum, a colheita da verdade, tal qual a maçã que se colhe de uma árvore (Parmênides), mas sim a esperança de que estamos ultrapassando a barreira lógica e comum do pensamento reflexivo, a ponto de tangenciar, com a nossa consciência, outras realidades que estão em jogo e sob o nosso julgamento.

Está, portanto, é tarefa do jurista. O seu “non possumus” para com uma infinita série de Macabéas dispersas nos recônditos brasileiros. Mulheres que, em marcha por seus direitos, começam a reivindicar um grito que a própria Clarice Lispector (ou Rodrigo S.M.) nos lança:

Porque há o direito ao grito. Então eu grito. Grito puro e sem pedir esmolas. – Clarice Lispector


REFERÊNCIAS

FISHER III, William W. et alli (Ed.). American Legal Realism. New York: Oxford University Press, 1993.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito e literatura. Os pais fundadores: John Henry Wigmore, Benjamin Nathan Cardozo e Lon Fuller. In: TRINDADE, André K. (Org.); SCHWARTZ, Germano (Org.). Direito e Literatura: O encontro entre Themis e Apolo. Curitiba: Juruá, 2008.

LISPECTOR, Clarice. A Hora da Estrela. Rio de Janeiro: Editora Rocco, 2008.

MARQUES, Clarice Gonçalves Pires. Direito e Feminilidade – Crítica ao Discurso Colonial na Lei do Feminicídio. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2016.

NUSSBAUM, Martha. Justicia Poética: la imaginación literária y la vida pública. Traducción de Carlos Gardini. Editorial Andrés Bello, 1997.

SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes; LEAL, Jackson da Silva. Desvelar da Feminilidade – a construção da alteridade. In.: Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 11, n.11, p. 224-243, jan./jun. 2012.

Gustavo Cardoso Silva

Estudante de graduação da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e pesquisador do NTDH (Núcleo de Pesquisa sobre Teoria dos Direitos Humanos)

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