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Claus Roxin e a prisão preventiva

Claus Roxin e a prisão preventiva

O jurista alemão Claus Roxin, mundialmente conhecido por seus estudos correlatos à teoria do delito, se mostra presente como autor referência em praticamente todo livro de direito penal material.

A teoria endossada por Roxin – o funcionalismo teleológico, em breve síntese, é concebido a partir de uma conceituação teórica a despeito da real função que o direito penal exerce na sociedade, conforme o próprio autor:

Eu parto de que as fronteiras da autorização de intervenção jurídico-penal devem resultar de uma função social do Direito Penal. O que está além desta função não deve ser logicamente objeto do Direito Penal. A função do direito Penal consiste em garantir a seus cidadãos uma existência pacífica, livre e socialmente segura, sempre e quando estas metas não possam ser alcançadas com outras medidas político-sociais que afetem em menor medida a liberdade dos cidadãos. (ROXIN, 2018, p. 16-17).

Não obstante suas contribuições acerca da teoria do delito, Claus Roxin é autor de um livro – traduzido para a língua espanhola – sobre processo penal, no qual aborda os mais variados temas correlatos à doutrina processualista.

Dentre tais temas, o autor debruça-se sobre o instituto jurídico da prisão preventiva, afirmando:

El orden interno de un Estado se revela en el modo en que está regulada esa situación de conflicto: los estados totalitarios, bajo la antítesis errónea Estado-ciudadano, exagerarán fácilmente la importancia del interés estatal en lá realización, lo más eficaz posible, del procedimiento penal. En un Estado de Derecho, en cambio, la regulación de esa situación de conflicto no es determinada a través de la antítesis Estado-ciudadano; el Estado mismo está obligado por ambos fines – aseguramiento del orden a través de la persecución penal y protección de la esfera de la libertad del ciudadano. (ROXIN, 2000, p. 258)

Portanto, nota-se que Roxin atribuí ao manejo da prisão preventiva o elo revelador da “ordem interna” do Estado, ou seja, seus princípios regentes mais importantes. Em Estados com tendências totalitárias, há um exagero na aplicação da prisão preventiva através do subterfúgio da tutela do processo penal, enquanto que em genuínos Estados de Direito existe uma preocupação dúplice: tanto a salvaguarda do processo penal quanto a proteção dos direitos de liberdade do cidadão.

Em tempos em que a prisão preventiva tornou-se instrumento de aplicação antecipada de pena, reputo importantíssima a reflexão trazida pelo nobre jurista em questão.


REFERÊNCIAS

ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal. / Claus Roxin; org. e trad. André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli – 2. ed. 3. Tir. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018

ROXIN, Claus. Derecho Procesal Penal, Tradución de Gabriela E. Córdoba y Daniel R. Pastor. Buenos Aires: Editores del Puerto 2000.

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