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CNJ: assédio sexual não depende de relação hierárquica

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nota técnica a favor do Projeto de Lei 287/2018, que altera o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. A nota foi emitida pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, através da conselheira Salise Sanchotene.

Salise Sachotene explicou que, caso o projeto seja aprovado, a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando, portanto, que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual. Ela destacou ainda que a medida prevista no PL 287/2018 é uma reinvindicação antiga de vários estudiosos e que tem o total apoio do CNJ. Em trecho da nota, a conselheira destaca:

A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima.

Além da nota técnica mencionada, o CNJ também aprovou o ato normativo de nº 0001953-57.2022.2.00.0000, que visava fundar a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais. A iniciativa deverá ser realizada na primeira semana de maio de cada ano, e terá o condão de ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência.

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