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CNJ aumenta mecanismos de combate ao tráfico de pessoas

O tráfico de pessoas no Brasil tem hoje seu maior obstáculo na subnotificação dos casos e na dificuldade na obtenção de dados. Para que o Poder Judiciário consiga dar uma resposta mais efetiva no enfrentamento ao problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem trabalhado para criar e aperfeiçoar mecanismos de combate.

Nesse contexto, o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) possuem um acordo de cooperação técnica – incluindo troca de dados, informações e experiências, análises conjuntas – para efetuar ações de fortalecimento da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto 5.948/2006).

No CNJ, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel coordena o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), que foi criado para, entre outras ações, levantar dados estatísticos relativos ao número, à tramitação, às sanções impostas e outros dados relevantes sobre inquéritos e ações judiciais referentes à tais temas.

Dentro da questão de obtenção e tratamento de dados, no final de março foi realizada uma alteração da tabela de classificação de assuntos dos processos judiciais.

Nessa alteração, para possibilitar a identificação das demandas com maior fidelidade, foram criados códigos específicos para ações relacionadas a trabalho escravo e a tráfico de pessoas no ramo do Direito do Trabalho. No Direito Penal, foi conferida maior especificidade nos assuntos relativos à temática.

As tabelas processuais unificadas foram instituídas pela Resolução CNJ n.46/2007. Anteriormente à norma, os tribunais e varas davam nomenclaturas diferentes a ações similares, o que dificultava a criação de estatísticas da movimentação processual.

A situação é preocupante

Cláudio Panoeiro, secretário nacional de Justiça do MJSP, alerta que o tráfico de pessoas constitui hoje a terceira maior rede criminosa no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e o de armas. Já o secretário-executivo do Ministério, Márcio Nunes de Oliveira, destaca o lançamento do Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas – Dados 2017 a 2020, o primeiro no âmbito da Lei 13.344/2016, que ampliou as finalidades de exploração decorrentes do tráfico, entre outras inovações.

A legislação brasileira reconhece como tráfico de pessoas o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compras, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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