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Juiz é afastado do cargo por participar de grupo no WhatsApp que fomentava golpe de estado

CNJ afasta juiz Marlos Melek por suposto envolvimento em atividades partidárias

No dia de ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pelo afastamento do juiz Marlos Melek, membro do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região. A decisão incluiu também a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o magistrado, acusado de participar de um grupo onde teria manifestado posicionamento político, com críticas direcionadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A reclamação disciplinar, que levou à decisão do CNJ, foi proposta pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e teve como relator o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A entidade argumentou que a conduta de Melek evidenciava indícios de infração disciplinar, em clara afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e ao Código de Ética da Magistratura.

CNJ
Imagem: Brasil 247

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O que diz a decisão sobre o caso do Juiz?

A ABJD acusou o juiz de se envolver em um grupo através de um aplicativo de mensagens, denominado “Empresários & Política”, onde eram frequentemente discutidos assuntos político-partidários e, segundo a associação, fomentava-se golpes de Estado. As acusações incluem ainda alegações de que Melek teria proferido ofensas a ministros de tribunais superiores e criticado a atuação do Poder Judiciário.

O ministro Luis Felipe Salomão, ao proferir sua relatoria, ressaltou que a norma que regula a magistratura impõe um distanciamento de qualquer manifestação política por parte dos juízes. “O magistrado deve primar pelo respeito à Constituição e às leis, buscando o fortalecimento das instituições e a realização dos valores democráticos”, disse ele.

E agora? Quais os próximos passos?

Com a decisão do CNJ, Marlos Melek fica afastado de suas funções até a conclusão do inquérito administrativo disciplinar. As informações acima estão contidas no processo de número 0005195-24.2022.2.00.0000 e foram fornecidas pelo CNJ. O juiz ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso.

Fonte: Migalhas

Redação

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