CNMP suspende ex-coordenador da ‘Lava Jato’ no Rio de Janeiro por 30 dias
O CNMP decidiu nesta segunda-feira, 19 de dezembro, suspender por 30 dias o procurador Eduardo El Hage, que atuou como coordenador da força-tarefa da Lava Jato do RJ.
O Conselho concluiu que houve violação do sigilo funcional por notícia divulgada no portal do MPF com detalhes de denúncia criminal oferecida pela Lava Jato contra o ex-senador Romero Jucá, o ex-ministro Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão, pelo suposto recebimento de propinas de empreiteiras nas obras da usina de Angra 3.
As informações teriam sido repassadas antes do recebimento da denúncia.
Com a decisão, Eduardo deve deixar o comando do Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF no Rio.
CNMP decide suspender procurador Eduardo El Hage, que atuou como coordenador da força-tarefa da Lava Jato do RJ
O grupo de trabalho substituiu a força-tarefa da Lava Jato fluminense na reforma promovida na gestão de Augusto Aras.
Ele fica impedido de participar, por cinco anos, de forças-tarefas, grupos especiais ou mesmo de ocupar cargos de confiança no MPF.
Foram analisadas as condutas de 11 ex-integrantes da Lava Jato no RJ, e os conselheiros aplicaram pena de censura à procuradora da República Gabriela Góis Tavares. Ela teria sido responsável pelas tratativas que levaram à publicação da notícia. Os demais membros foram absolvidos.
Os procuradores argumentam que a denúncia deveria ser pública, e que o cadastro do processo como sigiloso foi automático. O segredo judicial foi levantado dias depois. Mas os conselheiros observaram que as investigações aconteciam em segredo, e, portanto, a denúncia também estaria protegida por sigilo quando foi divulgada.
Votaram no sentido de punir os integrantes do MP os conselheiros Daniel Carnio Costa, Rogério Varela, Rodrigo Badaró, Jayme de Oliveira, Oswaldo D’Albuquerque, Otávio Luiz Rodrigues Jr., Rinaldo Reis Lima e Engels Muniz.
O relator do processo administrativo, o conselheiro Ângelo Fabiano Farias, defendeu que não houve violação do sigilo, e que a denúncia envolvia fatos já noticiados pela imprensa. Ele sugeriu, no entanto, que os procuradores fossem punidos por excessos na notícia. O voto foi acompanhado por quatro conselheiros, incluindo o procurador-Geral Augusto Aras, mas acabou vencido.
Decisão foi no PAD 1.01306/2021-60
Fonte: Conjur