Coagir trabalhadores para votar em determinado candidato é crime?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou na última terça-feira a veicular mensagens nas rádios e televisões reforçando que qualquer forma de coação a trabalhadores para votar em determinada candidatura é crime.
A iniciativa é composta por um filme para TV de 30 segundos e um spot para rádio de 45 segundos, e foi realizada mediante requisição prevista na Lei 9.504/1997, que prevê ao TSE em anos eleitorais tempo diário nas emissoras de rádio e TV para a veiculação de boletins e instruções ao eleitorado.
Segundo a secretária de Comunicação e Multimídia do TSE, Giselly Siqueira do Tribunal, a iniciativa do Tribunal já trouxe benefícios. Segundo ela, o tribunal esteve empenhado em informar a população brasileira sobre incentivo ao voto no segundo turno, paz nas eleições e justificativa, entre outras.

Crime de coação de trabalhadores
O artigo 300 e 301 do Código Eleitoral (Lei 9.504/1997), prevê como crime eleitoral o ato de coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato.
Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
O Tribunal Superior Eleitoral informou ainda que as denúncias contra o assédio eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, do TSE, que é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Ou ainda mediante preenchimento de formulário na Web disponível no site no Portal do Pardal. Os eleitores também podem procurar o Ministério Público do Trabalho.
Fonte: TSE