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Com base em decisão de Fachin, Bretas autoriza transferência de Cabral

O juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral do presídio Bangu 8 para o Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, com base em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, que acatou o pedido da defesa de Cabral para que ele fique afastado das pessoas que mencionou em seu acordo de colaboração premiada, feito junto à Polícia Federal.

Contudo, Bretas negou pedido para que a prisão preventiva do ex-governador fosse substituída por prisão domiciliar.

Vale lembrar que em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal anulou a homologação do acordo de colaboração premiada de Sérgio Cabral com a Polícia Federal, com o fundamento de que o acordo deveria ter sido submetido à anuência do Ministério Público. 

No entanto, os ministros Gilmar, Alexandre, Toffoli, Nunes Marques e Lewandowski apontaram que a necessidade de aval do MP só é mandatória para o caso do ex-governador fluminense. Apenas os ministros  Fachin e Fux opinaram que a anuência é necessária em todos os acordos celebrados por delegados. Os ministros Barroso, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber avaliaram que a PF poderia ter firmado o acordo de colaboração premiada do ex-governador sem aval do MP.

Assim, diante dessa divergência, a polícia judiciária segue tendo competência para fazer termos de colaboração. 

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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