Combate à discriminação de autistas: conheça seus direitos e como denunciar esse crime
A discriminação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um problema muito triste e revoltante, mas que ainda persiste em nossa sociedade. Mesmo que algumas pessoas se sensibilizem com essa questão dos autistas, outras continuam agindo com indiferença ou até mesmo discriminando indivíduos com autismo. É essencial ressaltar que a discriminação de autistas é um crime. Saiba mais.
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Qual é a legislação brasileira sobre discriminação de autistas?
A Lei 13.146, de 06/07/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa promover em igualdade de condições todos os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo aquelas com autismo em qualquer grau.
Essa lei determina, em seus artigos 4º e 5º, que todas as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades e não devem sofrer nenhuma espécie de discriminação ou tratamento desumano, como agressões ou opressão.
O artigo 88 desta lei especifica que praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoas com deficiência é um crime punível com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa correspondente. Essa pena se aplica não apenas a quem pratica o ato de discriminação, mas também a quem o induz ou incita.
Como agir no caso de discriminação contra autistas?
Se você presenciar ou suspeitar de discriminação contra uma pessoa com TEA, primeiramente informe ao suposto agressor sobre a condição da vítima e a legislação vigente.
Caso a conduta discriminatória persista, é necessário tomar medidas legais e acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou denunciar a situação aos órgãos responsáveis.
Também é possível formalizar uma denúncia diretamente em uma delegacia de polícia, registrando o ocorrido com o delegado de plantão.
É fundamental ressaltar que a descriminação precisa ser concretamente relacionada à deficiência, e não apenas a ofensas generalizadas ou preconceitos.
Quais são os canais de denúncia?
A denúncia de um crime de discriminação, seja física, virtual, individual ou coletiva, pode ser realizada de diversas maneiras:
- telefone 100 (Disque Direitos Humanos);
- site do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
- e-mail da Ouvidoria do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: ouvidoria@mdh.gov.br
Como lidar com problemas de barulho envolvendo vizinhos e autistas?
Todas as crianças precisam brincar, e é através das brincadeiras que elas aprendem e se desenvolvem. É importante lembrar que crianças com autismo podem fazer mais barulho que outras, o que pode gerar reclamações e até mesmo multas de vizinhos.
Entretanto, é inaceitável que uma criança autista seja discriminada por isso. Causar problemas por causa do barulho é considerado um crime de discriminação.
Se você estiver enfrentando problemas com vizinhos por conta do barulho produzido por uma criança autista, há um material esclarecedor que pode ser entregue a eles.
Caso as queixas e ameaças persistam, procure a delegacia mais próxima da sua casa para tomar as ações legais cabíveis.