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Comissão aprova projeto que anistia policiais envolvidos no massacre do Carandiru

A Comissão de Segurança Pública da Câmara (CSP) aprovou um projeto de lei que busca anistiar os policiais militares envolvidos e processados pela atuação no massacre do Carandiru. O próximo passo para o projeto ser aprovado, é a aprovação do seu texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e sendo aprovado, passará para o plenário da Câmara dos Deputados. 

Carandiru
Imagem: El País

Relembre o caso do Massacre no Carandiru

O massacre no Carandiru teve grande repercussão pela morte de 111 detentos, ocorrido em 2 de outubro de 1992 no Complexo Penitenciário de Carandiru, em São Paulo, após uma rebelião promovida pelos presos. Os presos do Pavilhão 9 haviam queimado colchões e incendiado as celas, quando a tropa de choque cercou o Carandiru e os policiais entraram com cães, bombas e armas pesadas. 

No total, segundo balanço oficial realizado pela Secretaria de Segurança Pública, foram contabilizados 111 mortos (todos eram detentos), 35 feridos e 3.500 tiros disparados, tendo 540 acertado seus alvos. Segundo os depoimentos dos sobreviventes, a violência começou na escadaria de acesso ao segundo andar. Os presos contaram ainda que muitos feridos foram atirados dos andares mais altos pelo vão do elevador .

Julgamento dos policiais envolvidos

74 policiais foram julgados e condenados à prisão pelo caso, em 2013 e 2014. A defesa alegou que eles teriam atirado nos presos apenas para se defender e cumpriram ordens superiores, o que não foi acolhido no juízo de 1º grau.

Em 2016 o TJSP anulou as condenações, sendo que em 2021 o STJ restabeleceu-as, fundamentando sua decisão na soberania das decisões proferidas pelo júri

Repercussão internacional

O massacre foi noticiado no mundo inteiro. Nos Estados Unidos, centenas de emissoras de TV exibiram imagens da rebelião. Jornais americanos e europeus usaram palavras como “sangrento”, “atrocidade” e “massacre”.

O Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização de Estados Americanos (OEA). A Corte expediu quatro recomendações ao Brasil após o caso, sendo: investigação completa, imparcial e efetiva para verificar e processar todas as pessoas responsáveis pelas violações de direitos humanos acontecidas em 2 de outubro de 1992; garantia de que as vítimas do Massacre fossem identificadas para que as famílias fossem devidamente indenizadas; modificar a estrutura do sistema prisional brasileiro para combater o congestionamento da população carcerária; e treinamento para policiais e agentes penitenciários para garantir solução pacífica em casos de motins; além da adoção de medidas necessárias para o cumprimento do artigo 28  da Convenção Americana de Direitos Humanos em relação aos temas de competência do estado de São Paulo.

Em setembro de 2002 os últimos detentos deixaram o Carandiru e foram transferidos para unidades do interior do estado de São Paulo. O complexo penitenciário foi desativado e em seguida, demolido.

Filme Carandiru (2003)

Em 2003 foi lançado um filme sobre um médico sanitarista que se oferece para realizar o trabalho de prevenção ao vírus HIV no Carandiru, maior presídio da América Latina, durante a década de 1990. Convivendo diariamente com a dura realidade dos detentos, ele presencia a violência agravada pela superlotação, a precariedade dos serviços prestados e a animalização dos presos.

Anistia dos condenados

A anistia está prevista no art. 107, II do Código de Processo Penal, como causa de extinção da punibilidade:

Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:  

II – pela anistia, graça ou indulto;

Importante destacar que a competência para conceder anistia é do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, conforme preceitua o art. 48, VIII da Constituição Federal. 

Assim, se aprovado o projeto de anistia dos policiais envolvidos no massacre de Carandiru, seguindo todos os trâmites legais constitucionais, os condenados terão extinta sua punibilidade em relação aos crimes praticados. Ela opera efeitos “ex tunc” e por isso, além de apagar o crime cometido extingue também todos os efeitos penais da sentença condenatória.

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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