Como anulei toda uma busca e apreensão com apenas uma pergunta
Como anulei toda uma busca e apreensão com apenas uma pergunta
A busca e apreensão é um instrumento judicial bastante delicado, pois, se cumprido de forma excessiva ou irregular, pode causar graves prejuízos à instrução processual.
Em caso recente que obtive êxito, consegui anular toda uma busca e apreensão com apenas uma pergunta.
Farei uma breve narrativa do caso: duas pessoas foram presas em flagrante por transitarem em um veículo roubado. Após o flagrante, os policiais acharam um contrato de locação de um imóvel e se dirigiram para aquela residência. Ao realizarem a busca domiciliar, encontraram drogas, armas e documentos falsos.
Os flagranteados foram indiciados e denunciados pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tráfico de drogas, associação para o tráfico e falsidade ideológica.
Pois bem. Em toda a instrução processual trabalhei apenas para conseguir provar a ilicitude daquela busca domiciliar, pois, em recentes decisões dos tribunais, a busca realizada apenas pela mera intuição de prática delitiva é considerada ilícita, e todas as provas provenientes dela devem ser consideradas nulas, conforme a teoria do fruto da árvore envenenada.
Mas o que realmente comprovou a ilicitude da busca foi a motivação. Na audiência de instrução e julgamento, a defesa deixou para o final a pergunta que causaria uma reviravolta em todo o caso:
Qual a motivação para realizarem a busca domiciliar?
De imediato, os policiais afirmaram que realizaram a busca domiciliar para identificar os acusados.
No art. 240, §1º, do Código de Processo Penal, fica bem delimitado as hipóteses em que se procederá à busca domiciliar. E a identificação do acusado não é fundamentação nem para o Juiz conceder a ordem de busca… imagina para um agente de segurança pública violar o domicilio de uma pessoa sem ordem judicial.
No final, em sentença proferida pelo juízo competente, a busca e apreensão foi considerada ilícita e todas as provas provenientes dela foram consideradas nulas.
Por fim, salienta-se a necessidade da defesa realizar peguntas que levem as testemunhas afirmarem a sua tese defensiva. Uma palavra ou frase dita em audiência pode causar uma grande reviravolta no processo.
Decisão: 0006588-98.2019.8.06.0071
Leia também:
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?